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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO/CNLU Nº 139 de 8 de Fevereiro de 2002

PARA FINS DE USO E OCUPACAO DO SOLO, A ATIVIDADE "CRECHE", ENQUADRA-SE NA CATEGORIA DE USO E1 - INSTITUICOES DE AMBITO LOCAL, SUBCATEGORIA DE USO E1.1- EDUCACAO.

RESOLUÇÃO 139/02 - CNLU/SEMPLA

A Comissão Normativa de Legislação Urbanística-CNLU, em sua 112ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de fevereiro de 2002,

RESOLVE:

1) Para fins de uso e ocupação do solo, que a atividade "creche", enquadra-se na categoria de uso E1 - Instituições de Âmbito Local, subcategoria de uso E1.1 - Educação.

2) Fica revogada em todos os seus termos a RESOLUÇÃO SEMPLA.CNLU/129/2001.