RESOLUÇÃO 139/02 - CNLU/SEMPLA
A Comissão Normativa de Legislação Urbanística-CNLU, em sua 112ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de fevereiro de 2002,
RESOLVE:
1) Para fins de uso e ocupação do solo, que a atividade "creche", enquadra-se na categoria de uso E1 - Instituições de Âmbito Local, subcategoria de uso E1.1 - Educação.
2) Fica revogada em todos os seus termos a RESOLUÇÃO SEMPLA.CNLU/129/2001.