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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT/CMUV Nº 6 de 7 de Julho de 2016

Define os parâmetros de operacionalização do estacionamento de veículos cadastrados para atuar na atividade de compartilhamento de veículos sem condutor em vagas do Sistema Municipal de Estacionamento Rotativo Pago – Zona Azul.

COMITÊ MUNICIPAL DE USO DO VIÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 06, DE 07 DE JULHO DE 2016

Define os parâmetros de operacionalização do estacionamento de veículos cadastrados para atuar na atividade de compartilhamento de veículos sem condutor em vagas do Sistema Municipal de Estacionamento Rotativo Pago – Zona Azul

O Comitê Municipal de Uso do Viário, em conformidade com o que estabelece o Decreto no 56.981, de 10 de maio de 2016, torna público que, em sessão realizada em 07 de julho de 2016,

RESOLVEU:

Art. 1º Esta resolução visa definir os parâmetros de operacionalização do estacionamento de veículos cadastrados para atuar na atividade de compartilhamento de veículos sem condutor de que trata o Decreto Municipal 56.981, de 10 de maio de 2016, em vagas do Sistema Municipal de Estacionamento Rotativo Pago – Zona Azul.

Parágrafo Único. Os parâmetros de operacionalização definidos têm por finalidade estimular o uso racional do viário e incentivar o compartilhamento de automóveis como meio de reduzir o número de veículos em circulação, conforme definido pelo art. 254 da Lei Municipal 16.050, de 31 de julho de 2014 e pelo art. 9º, § 1º, do Decreto Municipal 56.981, de 10 de maio de 2016.

Art. 2º A autorização para estacionamento dos veículos de que trata esta Resolução dar-se-á exclusivamente para Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCs) autorizadas a exercer a atividade de compartilhamento de veículos sem condutor e dependerá da apresentação de requerimento ao Comitê Municipal do Uso do Viário – CMUV.

Art. 3º O requerimento a que alude o art. 2º desta Resolução deverá conter:
I – Lista dos veículos para os quais se requer a autorização, especificando:
a) Modelo;
b) Número da placa de identificação.

II – Estudo técnico indicando:
a) Localidades esperadas em que veículos devem utilizar Sistema Municipal de Estacionamento Rotativo Pago – Zona Azul;
b) Tempo estimado que veículos permanecerão estacionados;
c) Outras informações julgadas pertinentes.

Parágrafo Único. O requerimento neste artigo tratado deverá ser eletronicamente encaminhado à São Paulo Negócios S.A. – SPNegócios, por meio do endereço de email: credenciamento@spnegocios.com.

Art. 4º O Comitê Municipal de Uso do Viário - CMUV deliberará sobre o requerimento em reunião ordinária considerando as diretrizes da regulação do uso viário urbano estabelecidas pelo art. 2º do Decreto 56.981, de 10 de maio de 2016.

§1º A autorização a que alude o art. 2º desta Resolução terá validade de 12 (doze) meses a contar da data em que for publicada.

§2º A autorização de que trata esta Resolução compreende a dispensa das restrições impostas pelo Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores de forma a evitar ineficiência na utilização das vagas do Sistema Municipal de Estacionamento Rotativo Pago – Zona Azul.

§3º A autorização de estacionamento e a dispensa das restrições impostas pelo Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores são condicionadas ao pagamento de preços públicos anuais devidos como contrapartida pela utilização do viário urbano para estacionamento e circulação, de acordo com a política de mobilidade e outras políticas de interesse municipal.

Art. 4º Os veículos da atividade de compartilhamento de carros sem condutor autorizados poderão utilizar as vagas do Sistema Municipal de Estacionamento Rotativo Pago – Zona Azul livremente sem restrição de tempo máximo de uso contínuo.

Art. 5º São obrigações das OTTCs, no que tange aos veículos autorizados:
I – Efetuar o pagamento dos preços públicos, em acordo com as normas vigentes;

II – Disponibilizar à Prefeitura, ao final de cada mês, a mensuração do tempo e respectivos horários em que os veículos autorizados permaneceram estacionados em vagas do Sistema Municipal de Estacionamento Rotativo Pago – Zona Azul.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

JILMAR AUGUSTINHO TATTO
Secretário Municipal de Transportes
Presidente do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)


ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Membro do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)


ROBERTO NAMI GARIBE FILHO
Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
Membro do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)


RODRIGO PIRAJÁ WIENSKOSKI
Diretor Presidente da São Paulo Negócios S/A
Membro do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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