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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES – SMT/CMUV Nº 28 de 23 de Novembro de 2020

Altera o art. 6º da Resolução nº 17, de 12 de novembro de 2020, que regulamenta o credenciamento das Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas - OTTCs para exploração do serviço de compartilhamento de bicicletas disponibilizado nas vias e logradouros públicos.

COMITÊ MUNICIPAL DE USO DO VIÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020

Altera o art. 6º da Resolução nº 17, de 12 de novembro de 2020, que regulamenta o credenciamento das Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas - OTTCs para exploração do serviço de compartilhamento de bicicletas disponibilizado nas vias e logradouros públicos.

O Comitê Municipal de Uso do Viário, na forma do Decreto no 57.889, de 21 de setermbro de 2017, torna público que, em sessão realizada em 23 de novembro de 2020,

RESOLVEU:

Art. 1º O art. 6º da Resolução nº 17, de 11 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.6º São condições para o início da operação:

I – Estar a pessoa jurídica devidamente credenciada como OTTC, nos termos do Decreto nº 57.889, de 21 de setembro de 2017, e desta Resolução;

II– Obter a autorização para estacionar nas vias e logradouros públicos, ou a permissão de uso de área para fins de instalação de estação; e,

III – Obter homologação pelo CMUV de plataforma de comunicação de dados nos termos do Anexo II.

§1º As OTTCs. deverão  disponibilizar à Secretaria Municipal da Fazenda (SF), nos termos do Anexo II, o arquivo contendo as informações referentes ao volume das operações realizadas no mês até o dia 05 (cinco) do mês seguinte.

§2º Para fins de volume de operação, deverá ser considerado no número de viagens, de estações físicas e virtuais - sistema dockless ou freefloating-, e de bicicletas disponibilizadas.” (NR)

Art. 2º O Anexo II da Resolução nº 17, de 12 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a redação do Anexo I da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ELISABETE FRANÇA

Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes

Presidente do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)

ALEXANDRE MODONEZI DE ANDRADE

Secretário Municipal das Prefeituras Regionais

Membro do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)

FERNANDO BARRANCOS CHUCRE

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

Membro do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)

PHILIPPE DUCHATEAU

Secretário Municipal da Fazenda

Membro do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR

Secretário do Governo Municipal

Membro do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)

VITOR LEVY CASTEX ALY

Secretário Municipal de Serviços e Obras

Membro do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)

ANEXO I

ANEXO II DA Resolução nº 17, de 12 de dezembro de 2017

ESPECIFICAÇÕES DA PLATAFORMA DE COMUNICAÇÃO

1- Descrição geral:

Cada operadora cadastrada deverá implementar uma infraestrutura SFTP (Secure File Transfer Program) que será acessada pela Prefeitura para acesso das informações.

2- Segurança do acesso:

O acesso à infraestrutura SFTP da operadora será feito via chave assimétrica RSA 2048 com suporte a compressão dos dados para transferência.

3- Armazenamento dos dados

Os dados devem estar no formato CSV (RFC 4180) com codificação UTF-8 e usando o “ponto” como separador decimal para valores numéricos fracionados. O nome e extensão de cada arquivo deve ser em caixa alta. O nome do arquivo gerado deve conter a data associada aos dados no formato AAMMDD (ano mês e dia) e no caso de armazenamento dos dados comprimidos o formato deve ser o GZIP (RFC 1952) adicionando a extensão GZ no final do arquivo, por exemplo VIAGENS_AAMMDD.CSV.GZ

3.1 - Pasta OCB:

A pasta deve ter permissão de leitura via comando get para dados de VIAGENS, BICICLETAS e ESTACOES seguindo a estrutura a seguir:

/OCB/VIAGENS/VIAGENS_AAMMDD.CSV

/OCB/CADASTROS/ESTACOES_AAMMDD.CSV

/OCB/CADASTROS/BICICLETAS_AAMMDD.CSV

3.2 - Pasta CMUV:

A pasta deve ter permissão de escrita via comando put para eventuais retorno de processamento seguindo a estrutura a seguir:

/CMUV/RELATORIOS/

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo