Altera a Resolução nº 22, de 29 de outubro de 2019, que regulamenta o credenciamento das Operadoras de Tecnologia de Micromobilidade – OTM, para exploração do serviço de compartilhamento de patinetes elétricas acionadas por meio de plataformas digitais.
COMITÊ MUNICIPAL DE USO DO VIÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 27, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera a Resolução nº 22, de 29 de outubro de 2019, que regulamenta o credenciamento das Operadoras de Tecnologia de Micromobilidade – OTM, para exploração do serviço de compartilhamento de patinetes elétricas acionadas por meio de plataformas digitais.
O Comitê Municipal de Uso do Viário, na forma do Decreto no 58.907, de 09 de agosto de 2019, torna público que, em sessão realizada em 23 de novembro de 2020,
RESOLVEU:
Art. 1º A Resolução nº 22, de 29 de outubro de 2019, passa a vigorar acrescida do art. 19-A:
“Art. 19-A As OTMs deverão efetuar o pagamento do preço público correspondente ao volume de operação mensurado até o décimo dia do mês subsequente ao mês cuja contabilização das viagens tenha sido realizada.
§1º O pagamento de preço público previsto no caput deverá ser efetuado por meio de plataforma digital acessada através de certificado digital ou senha web.
§2º O fechamento contábil de que trata o caput dar-se-á até às 23h59 do último dia do mês e considerará todas as viagens finalizadas no período de apuração correspondente ao mês.” (NR)
Art. 2º O art. 25 da Resolução nº 22, de 29 de outubro de 2019, passa a vigorar acrescido inciso XXVIII:
“Art.25................................................................................................................................
XXVIII - Efetuar o pagamento do preço público correspondente ao volume de operação mensurado até o décimo dia do mês subsequente ao mês cuja contabilização das viagens tenha sido realizada.
..................................................................................................................................” (NR)
Art. 3º O Anexo I da Resolução nº 22, de 29 de outubro de 2019, passa a vigorar com a redação do Anexo I da presente Resolução.
Art. 4º O Anexo II da Resolução nº 22, de 29 de outubro de 2019, passa a vigorar com a redação do Anexo II da presente Resolução.
Art. 5º O Anexo V da Resolução n 22, de 29 de outubro de 2019, passa a vigorar com a redação do Anexo III da presente Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ELISABETE FRANÇA
Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes
Presidente do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)
ALEXANDRE MODONEZI DE ANDRADE
Secretário Municipal das Prefeituras Regionais
Membro do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)
FERNANDO BARRANCOS CHUCRE
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
Membro do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)
PHILIPPE DUCHATEAU
Secretário Municipal da Fazenda
Membro do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR
Secretário do Governo Municipal
Membro do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)
VITOR LEVY CASTEX ALY
Secretário Municipal de Serviços e Obras
Membro do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo