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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES – SMT/CMUV Nº 27 de 23 de Novembro de 2020

Altera a Resolução nº 22, de 29 de outubro de 2019, que regulamenta o credenciamento das Operadoras de Tecnologia de Micromobilidade – OTM, para exploração do serviço de compartilhamento de patinetes elétricas acionadas por meio de plataformas digitais.

COMITÊ MUNICIPAL DE USO DO VIÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020

Altera a Resolução nº 22, de 29 de outubro de 2019, que regulamenta o credenciamento das Operadoras de Tecnologia de Micromobilidade – OTM, para exploração do serviço de compartilhamento de patinetes elétricas acionadas por meio de plataformas digitais.

O Comitê Municipal de Uso do Viário, na forma do Decreto no 58.907, de 09 de agosto de 2019, torna público que, em sessão realizada em 23 de novembro de 2020,

RESOLVEU:

Art. 1º A Resolução nº 22, de 29 de outubro de 2019, passa a vigorar acrescida do art. 19-A:

“Art. 19-A As OTMs deverão efetuar o pagamento do preço público correspondente ao volume de operação mensurado até o décimo dia do mês subsequente ao mês cuja contabilização das viagens tenha sido realizada.

§1º O pagamento de preço público previsto no caput deverá ser efetuado por meio de plataforma digital acessada através de certificado digital ou senha web.

§2º O fechamento contábil de que trata o caput dar-se-á até às 23h59 do último dia do mês e considerará todas as viagens finalizadas no período de apuração correspondente ao mês.” (NR)

Art. 2º O art. 25 da Resolução nº 22, de 29 de outubro de 2019, passa a vigorar acrescido inciso XXVIII:

“Art.25................................................................................................................................

XXVIII - Efetuar o pagamento do preço público correspondente ao volume de operação mensurado até o décimo dia do mês subsequente ao mês cuja contabilização das viagens tenha sido realizada.

..................................................................................................................................” (NR)

Art. 3º O Anexo I da Resolução nº 22, de 29 de outubro de 2019, passa a vigorar com a redação do Anexo I da presente Resolução.

Art. 4º O Anexo II da Resolução nº 22, de 29 de outubro de 2019, passa a vigorar com a redação do Anexo II da presente Resolução.

Art. 5º O Anexo V da Resolução n 22, de 29 de outubro de 2019, passa a vigorar com a redação do Anexo III da presente Resolução.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ELISABETE FRANÇA

Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes

Presidente do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)

 

ALEXANDRE MODONEZI DE ANDRADE

Secretário Municipal das Prefeituras Regionais

Membro do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)

 

FERNANDO BARRANCOS CHUCRE

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

Membro do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)

 

PHILIPPE DUCHATEAU

Secretário Municipal da Fazenda

Membro do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)

 

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR

Secretário do Governo Municipal

Membro do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)

 

VITOR LEVY CASTEX ALY

Secretário Municipal de Serviços e Obras

Membro do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo