Altera a Resolução nº 22, de 29 de outubro de 2019, que regulamenta o credenciamento das Operadoras de Tecnologia de Micromobilidade – OTM, para exploração do serviço de compartilhamento de patinetes elétricas acionadas por meio de plataformas digitais.
COMITÊ MUNICIPAL DE USO DO VIÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 24, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera a Resolução nº 22, de 29 de outubro de 2019, que regulamenta o credenciamento das Operadoras de Tecnologia de Micromobilidade – OTM, para exploração do serviço de compartilhamento de patinetes elétricas acionadas por meio de plataformas digitais.
O Comitê Municipal de Uso do Viário, na forma do Decreto no 58.907, de 09 de agosto de 2019, torna público que, nos termos do art. 28, §2º, do Decreto n. 56.981, de 10 de maio de 2016,
RESOLVEU:
Art. 1º O art. 20 da Resolução nº 22, de 29 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 Fica estabelecido o desconto sobre o valor venal do m² da quadra adjacente, sobre o valor a ser cobrado por patinete elétrica/mês e sobre o valor a ser cobrado por viagem/mês pela implantação e ocupação da infraestrutura pública e pelo uso intensivo do viário urbano, nos seguintes Grupos:
I – Grupo 1: sem desconto;
II- Grupo 2: 30% (trinta por cento);
III - Grupo 3: 40% (quarenta por cento).
IV - Grupo 4: 50% (cinquenta por cento).
Parágrafo único. Para fins de cálculo sobre o valor a ser cobrado por viagem, será considerado, para cada viagem, o Grupo do local de início da viagem.” (NR)
EDSON CARAM
Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes
Presidente do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)
ALEXANDRE MODONEZI DE ANDRADE
Secretário Municipal das Prefeituras Regionais
Membro do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)
FERNANDO CHUCRE
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
Membro do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo