Tipo | RESOLUÇÃO |
Data de assinatura | 20/02/2020 |
Data de publicação | 27/02/2020 |
Ementa |
Define que a área de terraço, por ser privativa, poderá ser incluída no computo da área mínima de 24m² para os casos das unidades HIS e HMP. |
Situação |
REVOGADO(A) |
Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 27/02/2020 , p. 14 |
Revogações |
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Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO - SEL/CAEHIS |
Palavras-chave |
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL - CAEHIS HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - HIS HABITAÇÃO DE MERCADO POPULAR - HMP EMPREENDIMENTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL - EHIS EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DE HABITAÇÃO DE MERCADO POPULAR - EHMP |