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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO - SEL/CAEHIS Nº 2 de 21 de Agosto de 2013

Adota índices de permeabilidade do solo.

Resolução CAEHIS nº 02/13

A Comissão de Avaliação de Empreendimentos de Habitação de Interesse Social – CAEHIS, em sua 07ª Reunião Extraordinária, realizada em 21 de agosto de 2013, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 98 do Decreto 44.667/04 e

CONSIDERANDO as atribuições da CAEHIS estabelecidas no artigo 88 da Lei nº 15.764 de 2013;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 194 da Lei nº 13.885 de 2004 quanto à observância de normas, índices e parâmetros definidos em decreto específico, para HIS e HMP;

CONSIDERANDO a necessidade de expedir instruções relativas a casos omissos, bem como à aplicação do decreto específico de HIS/HMP (Decreto nº 44.667 de 2004 e alterações posteriores) em face de disposições gerais da disciplina de parcelamento, uso e ocupação do solo;

RESOLVE:

1 – Adotar índices de permeabilidade do solo definidos como se segue:

a) Na Macrozona de Proteção Ambiental – 20%

b) Na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana – 15%

1.1 – Na Macroárea de Reestruturação e Requalificação, o índice mínimo de permeabilidade do solo será de 5%.

1.2 Em casos devidamente justificados, a CAEHIS poderá deliberar pela aceitação da construção de reservatório para absorção de águas pluviais, ligado a sistema de drenagem, em substituição parcial dos índices estabelecidos nos itens “a”, “b” e 1.1 acima.

2 – Nas zonas de uso da legislação anterior que não constam do Quadro 2 do Decreto nº 44.667 de 2004, inclusive na Macroárea de Uso Sustentável, os parâmetros e índices urbanísticos para EHIS serão estabelecidos caso a caso pela CAEHIS, observando, quando aplicáveis, critérios de semelhança com as características das zonas que constam do Quadro.

3 - Nas ZEIS, aplicam-se para HIS e HMP os parâmetros e índices definidos no Quadro 1 do Decreto nº 44.667 de 2004.

4 – Para HMP, nas zonas de uso da legislação anterior que não constam do Quadro 3 do Decreto nº 44.667 de 2004, aplicam-se os índices e parâmetros urbanísticos estabelecidos na Lei nº 13.885 de 2004 para a zona de uso na qual se localiza o empreendimento.

5 – Poderão ser aceitos, a critério de CAEHIS, parâmetros de implantação estabelecidos pela Lei n ° 13.885/04, quando menos restritivos que os estabelecidos pelo Decreto n° 44.667/04 e complementares.

ARLETE DOS ANJOS GRESPAN

Presidente da CAEHIS

Portaria 134/SEHAB.G/2013

VOTARAM: Arlete dos Anjos Grespan, Amanda Morelli Rodrigues, Daniella Lucas Richards Bronzoni, Maria Lúcia Tanabe, Max Noé Neto.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo