Adota índices de permeabilidade do solo.
Resolução CAEHIS nº 02/13
A Comissão de Avaliação de Empreendimentos de Habitação de Interesse Social CAEHIS, em sua 07ª Reunião Extraordinária, realizada em 21 de agosto de 2013, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 98 do Decreto 44.667/04 e
CONSIDERANDO as atribuições da CAEHIS estabelecidas no artigo 88 da Lei nº 15.764 de 2013;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 194 da Lei nº 13.885 de 2004 quanto à observância de normas, índices e parâmetros definidos em decreto específico, para HIS e HMP;
CONSIDERANDO a necessidade de expedir instruções relativas a casos omissos, bem como à aplicação do decreto específico de HIS/HMP (Decreto nº 44.667 de 2004 e alterações posteriores) em face de disposições gerais da disciplina de parcelamento, uso e ocupação do solo;
RESOLVE:
1 Adotar índices de permeabilidade do solo definidos como se segue:
a) Na Macrozona de Proteção Ambiental 20%
b) Na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana 15%
1.1 Na Macroárea de Reestruturação e Requalificação, o índice mínimo de permeabilidade do solo será de 5%.
1.2 Em casos devidamente justificados, a CAEHIS poderá deliberar pela aceitação da construção de reservatório para absorção de águas pluviais, ligado a sistema de drenagem, em substituição parcial dos índices estabelecidos nos itens a, b e 1.1 acima.
2 Nas zonas de uso da legislação anterior que não constam do Quadro 2 do Decreto nº 44.667 de 2004, inclusive na Macroárea de Uso Sustentável, os parâmetros e índices urbanísticos para EHIS serão estabelecidos caso a caso pela CAEHIS, observando, quando aplicáveis, critérios de semelhança com as características das zonas que constam do Quadro.
3 - Nas ZEIS, aplicam-se para HIS e HMP os parâmetros e índices definidos no Quadro 1 do Decreto nº 44.667 de 2004.
4 Para HMP, nas zonas de uso da legislação anterior que não constam do Quadro 3 do Decreto nº 44.667 de 2004, aplicam-se os índices e parâmetros urbanísticos estabelecidos na Lei nº 13.885 de 2004 para a zona de uso na qual se localiza o empreendimento.
5 Poderão ser aceitos, a critério de CAEHIS, parâmetros de implantação estabelecidos pela Lei n ° 13.885/04, quando menos restritivos que os estabelecidos pelo Decreto n° 44.667/04 e complementares.
ARLETE DOS ANJOS GRESPAN
Presidente da CAEHIS
Portaria 134/SEHAB.G/2013
VOTARAM: Arlete dos Anjos Grespan, Amanda Morelli Rodrigues, Daniella Lucas Richards Bronzoni, Maria Lúcia Tanabe, Max Noé Neto.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo