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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO - SEL/CEUSO Nº 140 de 22 de Junho de 2020

Determina procedimentos a serem seguidos no caso de pedidos de Certificado de Regularização sobre os quais incidem leis de melhoramento viário.

RESOLUÇÃO/CEUSO/140/2020

A CEUSO, em sua 1.360ª Reunião Extraordinária, realizada em 22 de junho de 2020, considerando:

- O disposto no “Capítulo VII - Do Alinhamento e do Melhoramento Viário” da Lei nº 16.642/2017 combinado com o “Capítulo VII - Do Alinhamento e do Melhoramento Viário do Decreto nº 57.776/2017;

- O disposto no parágrafo único do artigo 103 da Lei nº 16.642/2017 combinado com o artigo 97 do Decreto nº 57.776/2017;

- As leis referidas anteriormente que não foram revogadas;

- A necessidade de estabelecer procedimentos no caso de pedidos de Certificado de Regularização sobre os quais incidem leis de melhoramento viário.

RESOLVE:

I. Na análise de pedidos de alvarás, constantes do §1°, do artigo 12 da Lei 16.642/2017, e de pedidos de certificado para regularização de edificação existente, conforme inciso II, do §2º, do artigo 12 da Lei 16.642/2017, quando houver Lei de melhoramento viário ou Plano Rodoviário Municipal - PRM publicados anteriormente a 08 de novembro de 1988, inclusive no caso de processos em andamento:

a) Não há obrigatoriedade de sua demarcação em plantas, desde que não exista declaração de utilidade pública - DUP em vigor por ocasião da emissão da aprovação do projeto, conforme disposto no parágrafo único do artigo 103 da Lei 16.642/2017 e artigo 97 do Decreto nº 57.776/2017;

II.  Na análise de pedidos de Certificado de Regularização de edificação existente, conforme inciso II, do §2º, do artigo 12 da Lei 16.642/2017, quando parcialmente atingidos por Lei de melhoramento viário, publicados em data posterior a 08 de novembro de 1988 e sem declaração de utilidade pública ou de interesse social em vigor, inclusive no caso de processos em andamento:

a) O melhoramento viário deverá ser demarcado nas peças gráficas que compõem o jogo de plantas relativas ao pedido de Regularização, devendo, ainda, constar em nota que “Incide parcialmente sobre o local o Melhoramento Viário - Lei nº ___ que não se encontra executado”;

b) O proprietário, através da apresentação de declaração, deverá renunciar expressamente à indenização pelas benfeitorias objeto da regularização por ocasião da execução do melhoramento público;

c) Deverá constar do Certificado de Regularização a seguinte nota e a seguinte ressalva: “Este Certificado foi emitido mediante apresentação de declaração do proprietário renunciando, expressamente, à indenização pelas benfeitorias objeto de regularização por ocasião da execução do Melhoramento Público – Lei nº ____, nos termos do disposto na RESOLUÇÃO/CEUSO/140/2020”  e  “Este Certificado de Regularização deverá ser objeto de apostilamento para informar e comprovar as intervenções que garantam o pleno atendimento à LOE, PDE e LPUOS após execução do Melhoramento Público – Lei nº ____”

d) Em jogo à parte, com nomenclatura de “Intervenção Futura”, deverão ser indicadas todas as intervenções que garantam o pleno atendimento à LOE, PDE e LPUOS, após a execução do referido melhoramento em relação ao lote resultante da futura desapropriação;

e) Este jogo relativo à Intervenção futura deverá ser conferido e vistado pelo técnico responsável pela análise quando da emissão da aprovação do pedido de regularização;

f) Deverá ser feita averbação na matrícula do imóvel esclarecendo que incide parcialmente sobre o local Melhoramento Viário - Lei nº ___ e que, após a execução do plano de melhoramento público, serão feitas pelo proprietário as intervenções contidas na planta relativa à Intervenção Futura, parte integrante do processo de regularização nº ____ aprovado conforme Certificado de Regularização nº ____, não cabendo indenização ao proprietário pelas adequações efetuadas;

g) Após a execução do plano de melhoramento público, para o imóvel retornar à condição de regularidade, o interessado deverá solicitar apostilamento de Certificado de regularização de forma a comprovar que as obras previstas na planta de Intervenção Futura foram executadas;

h) Quando do pedido de Apostilamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a matricula do imóvel, o Certificado de Regularização, as cópias do jogo de plantas relativo ao pedido de regularização e do jogo relativo à Intervenção Futura, relatório fotográfico  e declaração do proprietário comprovando a execução fiel das obras previstas e documentos que comprovem a desapropriação;

i) Deverá constar a seguinte nota no documento relativo ao apostilamento: “O proprietário declara que, após a execução do Melhoramento Viário – Lei nº ___, foram efetuadas todas as intervenções de forma a garantir o pleno atendimento à LOE, PDE e LPUOS em vigor à época da emissão do Certificado de Regularização, em relação ao lote resultante da desapropriação;

III. Nos casos citados no caput do inciso II quando for demonstrado pelo interessado e verificado pelo técnico que, após a desapropriação, a edificação continuará atendendo a LOE, PDE e LPUOS o Certificado de Regularização deverá ser emitido com a seguinte nota: “Incide parcialmente sobre o local Melhoramento Viário - Lei nº ___ e, após a execução do referido melhoramento a edificação permanecerá atendendo a LOE, PDE e LPUOS com relação ao lote resultante da futura desapropriação”.

IV. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo