Dispõe sobre análise e emissão de Alvará de Aprovação de Edificação Nova, Alvará de Execução de Edificação Nova e de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova.
RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO/CAEHIS/002/2020, publicada em 08/01/2021
SEL.ASSEC.CAEHIS
RESOLUÇÃO/CAEHIS/003/2020
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DE
INTERESSE SOCIAL - CAEHIS
A CAEHIS, em sua 27ª Reunião Extraordinária, realizada em 12 de novembro de 2.020, nos termos da competência dada pelo Art. 88 da Lei n° 15.764/2013 e Art. 75 do Decreto n° 57.377/2016, por unanimidade de votos, deliberou:
CONSIDERANDO o Decreto n° 57.377/2016, que estabelece disciplina especifica de parcelamento, uso e ocupação do solo, bem como normas edilícias para HIS, HMP, EHIS, EHMP e EZEIS e alterações posteriores;
RESOLVE:
1. Que análise e a emissão de Alvará de Aprovação de Edificação Nova, Alvará de Execução de Edificação Nova e de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova podem prosseguir de forma integrada para todos os lotes pertencentes ao Loteamento com Alvará já emido.
GIULIA ZANGANATTO
Presidente Suplente da CAEHIS
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo