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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – SEHAB/CMH Nº 91 de 29 de Agosto de 2017

Aporte de recursos oriundos do FUNDURB para finalização das obras do Empreendimento Nossa Senhora Aparecida com 180 Unidades Habitacionais.

Resolução CMH 91, de 29 de agosto de 2017

Aporte de recursos oriundos do FUNDURB para finalização das obras do Empreendimento Nossa Senhora Aparecida com 180 Unidades Habitacionais, contratado no âmbito do Programa Crédito Solidário – FDS com a entidade UMMIZS – União dos Movimentos de Moradia Unidos da Zona Sul. O Conselho Municipal de Habitação – CMH, na forma do artigo 3º da Lei 13.425, de 02 de setembro de 2002, através de sua Comissão Executiva na forma do artigo 3º parágrafo 1º e do artigo 6º e seus parágrafos 1º e 2º da Resolução CMH 01/2003, de 20 de outubro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação de voto CECMH 09/2017, proposta para aprovação na 1ª Reunião Extraordinária da Comissão Executiva do Conselho Municipal de Habitação –6ª gestão, realizada em 29 de agosto de 2017, que trata do empreendimento Nossa Senhora Aparecida, localizado na Cidade de São Paulo à Estrada de Itapecerica, 6770 – Bairro do Capão Redondo, contratado pela CAIXA no âmbito do Programa Credito Solidário no ano de 1998 com 80,5% de execução e com obra paralisada há aproximadamente 3 (três) anos;

CONSIDERANDO que a contratação desse empreendimento pela Caixa precedeu de processo de seleção conduzido pelo Ministério das Cidades que é o órgão gestor do Programa Credito Solidário;

CONSIDERANDO que para a finalização das obras do empreendimento são necessários recursos no montante de R$4.330.416,50 e que o empreendimento Nossa Senhora Aparecida, incluindo a compra do terreno, foi financiado até o momento com recursos do Governo Federal, do Governo do Estado de São Paulo e recursos dos próprios beneficiários, conforme quadro abaixo:

Origem Valor Valor por UH

Fundo de Desenvolvimento Social – FDS 5.399.015,35 29.994,52

Governo do Estado de São Paulo 3.014.060,59 16.744,77

Recursos Próprios 113.341,02 629,67

Totais 8.526.416,94 47.368,96

CONSIDERANDO que de acordo com informações da CAIXA, do valor do investimento no empreendimento resta saldo contratual sob sua gestão no valor de R$1.019.879,82 e que, somado ao aporte municipal ora solicitado, garantirá a conclusão das obras;

Resolução CMH 91, de 29 de agosto de 2017.

CONSIDERANDO que com o aporte de recursos do Município a composição final do quadro de investimento no empreendimento ficará abaixo dos valores praticados hoje pelo programa Minha Casa Minha Vida, que é de R$96.000,00 por unidade habitacional, conforme demonstrado no quadro que se segue:

Origem Valor Valor por UH

Fundo de Desenvolvimento Social – FDS 5.399.015,35 29.994,52

Governo do Estado de São Paulo 3.014.060,59 16.744,77

Recursos Próprios 113.341,02 629,67

Município de São Paulo 4.330.416,50 24.057,86

Totais 12.856.833,44 71.426,82

CONSIDERANDO que esse pedido de aporte foi feito inicialmente em reunião realizada no CMH em Janeiro/2016, e que dado a indisponibilidade de orçamento do FMH à época, foi decido, ainda no primeiro semestre de 2016, direcionar tal solicitação de aporte ao FUNDURB;

CONSIDERANDO que a Comissão Executiva do FUNDURB, em reunião de 24 Junho 2016, aprovou através da resolução SMDU.SEOC.FUNDURB/002/2016, o aporte de recursos na ordem de R$4.330.516,50, conforme solicitação feita pela CAIXA, mas em função de contingência orçamentária havida no segundo semestre de 2016, não houve o efetivo repasse dos recursos para a retomada da obra;

CONSIDERANDO que para este ano de 2017 existe reserva orçamentária no âmbito do FUNDURB para atendimento da presente proposta de convênio;

CONSIDERANDO que o aporte de recursos do Município para a conclusão do empreendimento Nossa Senhora Aparecida se justifica pelas seguintes razões:

a) Politica de integração das diversas instâncias de governo, na medida em que neste empreendimento existem recursos aportados do Governo Federal, Estadual e, com este convênio ora proposto, do governo municipal.

b) Aderência a politica habitacional de interesse social do Município de São Paulo na medida em que as famílias beneficiárias do empreendimento possuem renda famílias de até R$1.125,00. Acrescente-se que o Programa Crédito Solidário permite que no máximo 30% das Unidades Habitacionais do empreendimento sejam destinadas a famílias com renda de até R$1.900,00.

c) A existência no âmbito do Município do Programa Casa da Família que prevê repasse de recursos para apoio à produção de empreendimentos do Minha Casa Minha Vida, que é programa habitacional sucessor do crédito solidário, e que atende população com perfil de renda semelhante aos beneficiários deste empreendimento.

Resolução CMH 91, de 29 de agosto de 2017.

d) Possibilita a retomada e finalização de obra de habitação de interesse social que esta paralisada há mais de 3 anos, propiciando a racionalização dos recursos públicos já investidos no empreendimento e gerando beneficio efetivo à população beneficiária com entrega das Unidades Habitacionais.

RESOLVE:

I) Em vista das circunstâncias expostas na solicitação de voto CECMH 09/2017, fica autorizada a concessão de recursos oriundos do FUNDURB no montante de R$4.330.416,50 para a conclusão das obras do Empreendimento Nossa Senhora Aparecida, localizado na Cidade de São Paulo à Estrada de Itapecerica, 6770 – Bairro do Capão Redondo, contratado pela CAIXA com a UMMIZS – União dos Movimentos de Moradia Unidos da Zona Sul.

II) Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo