CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/FMSAI Nº 98 de 30 de Julho de 2024

Aprova a prestação de contas parcial do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura – FMSAI do exercício 2022.

RESOLUÇÃO nº 98 FMSAI

Aprova a prestação de contas parcial do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura – FMSAI do exercício 2022

O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, nos termos do inciso II do Art. 11º da Lei Municipal nº 14.934/2009, na forma estabelecida em seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a apresentação por parte de SEHAB, SVMA e SMSUB das documentações de prestação de contas referente ao período de 01/01/2022 a 31/12/2022 conforme Resolução nº 88 e 90 nos processos SEI da SEHAB 6014.2023/0001849-7, SVMA 6027.2023/0018844-0 e SMSUB 6012.2023/0010205-5, respectivamente;

CONSIDERANDO a Planilha (107020706), anexo I, elaborada pela Secretaria Executiva do FMSAI integrante do processo SEI nº 6014.2024/0003259-9;

CONSIDERANDO o relatório da Secretaria Executiva do Conselho Gestor do FMSAI Anexo II (107020709), integrante do Processo SEI n° 6014.2024/0003259-9;

CONSIDERANDO as apresentações enviadas pelas Secretarias Executoras SEHAB, SVMA e SMSUB, respectivamente 093755364093681531 e 084082555;

RESOLVE:

I – Aprovar a Prestação de Contas do FMSAI das Secretarias Executoras: SEHAB, SVMA e SMSUB referente à utilização de R$ 218.908.132,18 (duzentos e dezoito milhões, novecentos e oito mil cento e trinta e dois reais e dezoito centavos) por parte de SEHAB, R$ 13.890.381,17 (treze milhões, oitocentos e noventa mil trezentos e oitenta e um reais e dezessete centavos), e R$ 30.472.905,97 (trinta milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil setecentos e vinte e sete reais e dois centavos) por parte de SMSUB. Encerrando a Prestação de Contas do FMSAI dos recursos destinados às Secretarias no período de 01/01/2022 a 31/12/2022.

II – Dar prazo de 30 dias para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB finalizar o Processo de Prestação de Contas Exercício 2022.

III – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo