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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/FMSAI Nº 94 de 1 de Fevereiro de 2024

Referenda as autorizações realizadas “ad Referendum” do Conselho Gestor pelo Presidente para incluir ações e remanejamentos recursos nos Planos das Secretarias SVMA, SIURB e SEHAB alterando Plano de Investimentos 2023.

RESOLUÇÃO nº 94 FMSAI

Referenda as autorizações realizadas “ad Referendum” do Conselho Gestor pelo Presidente para incluir ações e remanejamentos recursos nos Planos das Secretarias SVMA, SIURB e SEHAB alterando Plano de Investimentos 2023.

O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura - FMSAI, nos termos do Art. 11º da Lei Municipal nº 14.934/2009, na forma estabelecida em seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a urgência apresentada por SEHAB para continuidade das obras do Programa Mananciais, conforme apresentação 092524902, e a solução sugerida por SF/SUPOM 092356280 de suplementação por excesso de arrecadação do FMSAI no montante de R$ 80.000.000,00 na dotação 86.14.16.482.3005.3.355.44905100.03, conforme documentado no Processo 6014.2023/0000350-3,

CONSIDERANDO a necessidade de readequação de valores de dotações Orçamentárias da SVMA, suplementando R$ 8.543.457,33 (oito milhões, quinhentos e quarenta e três mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e trinta e três centavos) na dotação 86.27.18.541.3005.1702.44.90.61.00.03, com anulação de igual valor nas dotações de obras, para incluir no Plano FMSAI 2024 duas desapropriações necessárias para implantação dos Parques Praia de São Paulo e Parque Linear Nascente do Córrego Ponte Rasa, ambos para o Programa de Metas, conforme documentado no Processo 6027.2023/0003879-0,

CONSIDERANDO a necessidade de modificação no Plano de Investimentos 2023 da SIURB, sem alterar o valor total do Plano, para remanejar recursos entre ações aprovadas e incluir três ações emergenciais, a saber: 1 - Obra Córrego Tijuco Preto, no valor de R$ 8.121.299,42 (oito milhões, cento e vinte e um mil duzentos e noventa e nove reais e quarenta e dois centavos), 2 - Obra Córrego Paciência, no valor de R$ 17.151.988,94 (dezessete milhões, cento e cinquenta e um mil novecentos e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos), e 3 - Obra Córrego Jacupeval, no valor de R$ 18.009.696,52 (dezoito milhões, nove mil seiscentos e noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos) e ainda incluir desapropriações para as frentes de obras: Córrego Zavuvus - Lote 2, Córrego Uberabinha, Córrego Cordeiro, Córrego Tremembé, Itaquera-Itaqueruna, Paciência e Ponte Baixa, totalizando R$ 3.370.326,49 (três milhões, trezentos e setenta mil trezentos e vinte e seis reais e quarenta e nove centavos), conforme documentado no Processo 6022.2023/0001107-0

CONSIDERANDO que as Modificações de SIURB e SVMA não alteraram o valor total aprovado, e a modificação da SEHAB considerou excesso de arrecadação, configurando o novo Plano na forma do Anexo I (097140714)

CONSIDERANDO o curto prazo para as Secretarias efetuarem as suplementações, empenhos e liquidações ainda neste Exercício,

RESOLVE:

I – Referendar a autorização de suplementação, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 80.000.000,00, (oitenta milhões de reais), na dotação 86.14.16.482.3005.3355.44.90.51.00.03 da SEHAB para continuidade do Programa Mananciais, conforme Despacho 092524908, Processo 6014.2023/0000350-3;

II – Referendar a autorização de Suplementação, com anulação de igual valor, de R$ 8.543.457,33 (oito milhões, quinhentos e quarenta e três mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e trinta e três centavos) na dotação 86.27.18.541.3005.1702.44.90.61.00.03 de Aquisições de Imóveis (Desapropriações) para Implantação de Parques da SVMA, para a implantação do Parque Praia de São Paulo e do Parque Linear Nascente do Córrego Ponte, conforme Despacho 093914581, Processo 6027.2023/0003879-0;

III – Referendar a autorização da modificação no Plano da SIURB para a inclusão de três obras emergenciais: 1 - Obra Córrego Tijuco Preto, no Valor de R$ 8.121.299,42 (oito milhões, cento e vinte e um mil duzentos e noventa e nove reais e quarenta e dois centavos), 2 - Obra Córrego Paciência, no valor de R$ 17.151.988,94 (dezessete milhões, cento e cinquenta e um mil novecentos e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos), e 3 - Obra Córrego Jacupeval, no valor de R$ 18.009.696,52 (dezoito milhões, nove mil seiscentos e noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos) e, incluir com os remanejamentos necessários as desapropriações para as frentes de obra: Córrego Zavuvus - Lote 2, Córrego Uberabinha, Córrego Cordeiro, Córrego Tremembé, Itaquera-Itaqueruna, Paciência e Ponte Baixa, totalizando R$ 3.370.326,49 (três milhões, trezentos e setenta mil trezentos e vinte e seis reais e quarenta e nove centavos), conforme Despacho 093947635, no Processo 6022.2023/0001107-0;

IV – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

MILTON VIEIRA PINTO

Secretário Municipal da Habitação

Presidente do Conselho Gestor do FMSAI

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo