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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/FMSAI Nº 76 de 5 de Dezembro de 2019

Referenda as autorizações realizadas “ad Referendum” do Conselho Gestor pelo Presidente para atender ações SEHAB e SVMA alterando Plano de Investimentos 2019.

RESOLUÇÃO Nº 76, de 05 de dezembro de 2019

Referenda as autorizações realizadas “ad Referendum” do Conselho Gestor pelo Presidente para atender ações SEHAB e SVMA alterando Plano de Investimentos 2019.

O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, nos termos do Art. 11º da Lei Municipal nº 14.934/2009, na forma estabelecida em seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade urgente de incluir duas intervenções e adequar os recursos entre dotações para intervenções já aprovadas no Plano de Investimentos do FMSAI da SEHAB, conforme documentado no SEI 6014.2019/0001067-7;

CONSIDERANDO a necessidade urgente de viabilizar desapropriação para implantação de Parque da SVMA, necessitando de remanejamento entre dotações do Plano de Investimento do FMSAI da SVMA, conforme documentado no Processo SEI 6027.2019/0001431-2;

CONSIDERANDO que foram remanejados recursos para o atendimento das solicitações sem trazer prejuízo ao Plano Aprovado.

RESOLVE:

I – Referendar a autorização de inclusão dos itens “Projeto de Urbanização do Jardim Colombo” no valor de R$ 79.947,50 e “Projeto de pavimentação e Drenagem da Rua Domingos da Guia” no valor se R$ 55.104,00, ambas na dotação 86.14.16.451.3002.3357.44.90.39.00.03 no Plano de Investimentos FMSAI 2019 da SEHAB e o remanejamento de recursos entre dotações para intervenções já aprovadas, conforme Planilha 022597113 no Processo 6014.2019/0001067-7;

II – Referendar a autorização de remanejamento de recursos do Plano de Investimentos do FMSAI da SVMA para suplementar a dotação de Desapropriação para “Implantação do Parque Cabeceiras do Aricanduva”, conforme Planilha 022887226 no Processo 6027.2019/0001431-2.

III – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo