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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/FMSAI Nº 100 de 23 de Dezembro de 2024

Referenda as autorizações realizadas “ad Referendum” do Conselho Gestor pelo Presidente para incluir ações e suplementações de recursos nos Planos das Secretarias SMSUB e SEHAB; e aprova modificações nos Planos de SIURB e SMSUB.

RESOLUÇÃO nº 100 FMSAI

Referenda as autorizações realizadas “ad Referendum” do Conselho Gestor pelo Presidente para incluir ações e suplementações de recursos nos Planos das Secretarias SMSUB e SEHAB; e aprova modificações nos Planos de SIURB e SMSUB.

O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura - FMSAI, nos termos do Art. 11º da Lei Municipal nº 14.934/2009, na forma estabelecida em seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a urgência apresentada por SEHAB para continuidade e inclusão das ações do Programa Urbanização de Favelas “Bamburral”, “Lidiane” e “Paraisópolis - Córrego Colombo”, apresentada no Processo 6014.2024/0000480-3 ,

CONSIDERANDO a antecipação de recursos pela SABESP ao FMSAI decorrente do processo de privatização, a divisão dos recursos, e os alinhamentos posteriores para redistribuição destes,

CONSIDERANDO a necessidade apresentada por SEHAB de recursos para a continuidade de ações dos Programas Urbanização de Favelas, Construção de Unidades Habitacionais e Regularização Fundiária, e da inclusão das ações: Paraisópolis Parque Sanfona - Cond. J,K e L, Residencial Esmeralda e Domênico Martinelli/Viella da Paz, Paraisópolis - Córrego Colombo, Paraisópolis - Córrego Antonico, Córrego da Mina, Chácara Bela Vista, e C.H. Sapé (diversos blocos) e Sítio Itaberaba II, e o arranjo para a suplementação, conforme documentado no Processo 6014.2024/0000480-3,

CONSIDERANDO a necessidade apresentada por SEHAB para continuidade das ações do Programa Mananciais e a inclusão das ações Residenciais Bruno Covas Violão 2 e 3 e Vila Bela, e complementar a ação “Gleba do Pêssego” e o arranjo para a suplementação, conforme documentado no Processo 6014.2024/0000480-3,

CONSIDERANDO a necessidade da inclusão de três ações da SMSUB: “Elaboração de projeto executivo e obras civis para canalização do Córrego Limoeiro” (São Miguel Paulista) e “Elaboração de projeto executivo e execução de obras civis para contenção de margem de Córrego Ribeirão Itaquera” (Guaianases) e “Drenagem das Galerias da Rua Abílio Soares e Rua Curitiba” (Vila Mariana), conforme apresentado no Processo 6012.2024/0008958-1 ;

CONSIDERANDO a proximidade do término do Exercício, de modo a evitar prejuízos às Pastas e à Municipalidade;

RESOLVE:

I – Referendar a autorização para inclusão de três ações no Plano FMSAI 2024 da SEHAB, a inclusão das ações no Programa de Urbanização de Favelas, dotação 86.14.16.451.3002.3357.4.4.90.51.00.03: Lidiane no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), Bamburral no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e Paraisópolis - Córrego Colombo no valor de R$ 826.266,36 (oitocentos e vinte e seis mil duzentos e sessenta e seis reais e trinta e seis centavos), com a devida anulação de igual valor, conforme Despacho 111513433 no Processo 6014.2024/0000480-3 ;

II – Referendar a inclusão das ações: Paraisópolis Parque Sanfona - Cond. J,K e L, Residencial Esmeralda e Domênico Martinelli/Viella da Paz, Paraisópolis - Córrego Colombo, Paraisópolis - Córrego Antonico, Córrego da Mina, Chácara Bela Vista, e C.H. Sapé (diversos blocos) e Sítio Itaberaba II, conforme detalhado no Processo 6014.2024/0000480-3, e a suplementação de R$ 107 milhões de reais, com contrapartida de dotações da SVMA, conforme Despacho 113243096 ,

III- Referendar a inclusão das ações Residenciais Bruno Covas Violão 2 e 3 e Vila Bela, conforme detalhado no Processo 6014.2024/0000480-3, e a suplementação de valores para o Programa Mananciais, necessitando da Suplementação de R$ 130.967.223,88, valores viabilizados em dotações da SEHAB com contrapartida das Secretarias SVMA e SIURB, conforme despacho 115163138 ,

IV- Referendar a inclusão das ações “Elaboração de projeto executivo e obras civis para canalização do Córrego Limoeiro” (São Miguel Paulista) e “Elaboração de projeto executivo e execução de obras civis para contenção de margem de Córrego Ribeirão Itaquera” (Guaianases) e “Drenagem das Galerias da Rua Abílio Soares e Rua Curitiba” (Vila Mariana), e a suplementação de R$ 6.000.000,00 para a viabilização do Processo Licitatório para as ações, sendo oferecida dotação da SIURB como contrapartida, conforme despachos 114073939 e 115460406 ,

V– Aprovar as Modificações no Plano da SIURB e SMSUB, conforme Anexo I 116786481 que apresenta a posição atual do Plano de Investimentos 2024

VI – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

MILTON VIEIRA PINTO

Secretário Municipal de Habitação

Presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo