Autoriza a prorrogação no prazo de suspensão do Convênio nº 27/2013 firmado entre a COHAB-SP e a CEF para repasse de recursos provenientes do Fundo Municipal de Habitação no empreendimento Condomínio Conquista.
SEHAB/CMH
RESOLUÇÃO CMH Nº 130 de 03 de Dezembro de 2019
Autoriza a prorrogação no prazo de suspensão do Convênio nº27/2013 firmado entre a COHAB-SP e a CEF para repasse de recursos provenientes do Fundo Municipal de Habitação no empreendimento Condomínio Conquista-
(VOTO CECMH nº15/2019-7ª - 7ª GESTÃO).
O Conselho Municipal de Habitação – CMH, na forma do artigo 3º da Lei nº 13.425, de 02 de setembro de 2002, através de sua Comissão Executiva na forma do artigo 3º parágrafo 1º e do artigo 6º e seus parágrafos 1º e 2º da Resolução CMH nº 01/2003, de 20 de outubro de 2003, em reunião realizada em 23 de Abril de 2019;
CONSIDERANDO que em 04/11/2008 a Caixa Econômica Federal firmou contrato com a COOPAMARE- Cooperativa dos Catadores Autônomos de Papel e Aparas e Materiais Reaproveitáveis, no âmbito do Programa Crédito Solidário do Governo Federal com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social- FDS, para a produção do empreendimento denominado Conquista com 27 unidades habitacionais (localizado à Rua Vitorio, 100/104 e 106/108, Santa Efigênia- SP);
CONSIDERANDO que em 27/10/2011 foi aprovado pelo CMH aporte de recursos oriundos do FMH para complementação de obras nesse empreendimento habitacional e que resultou na celebração do Convênio nº 27/13, firmado entre a Caixa Econômica Federal e a COHAB-SP;
CONSIDERANDO que o prazo de suspensão do último aditivo do referido convenio e que teve recebeu a numeração 015/2019 se expirou em 07/10/2019 e a Caixa Econômica Federal solicitou através do ofício nº0328/2019/ SR SÉ/SP, acompanhado do Parecer nº 07/2019/SR/SÉ SP, novo pedido de prorrogação da suspensão do prazo do mesmo por mais 180 (cento e oitenta dias);
CONSIDERANDO que a justificativa para esse novo pedido de prorrogação de suspensão do prazo do Convênio nº 27/13 encontra-se na solicitação de voto CECMH nº15/2019- 7ª Gestão, analisada pela COHAB-SP, e recebeu parecer favorável daquela empresa, desde que seja admitida como término previsto do prazo de suspensão do termo Aditivo nº015/2019 a data de 07/10/2019, e não como constou do voto, e a partir daquela data seja realizado o cálculo de 180 (cento e oitenta dias) para se calcular a nova data de término do prazo de suspensão a vigorar no novo aditivo;
CONSIDERANDO que na 8ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva do Conselho Municipal da Habitação da 7ª Gestão do CMH, realizada em 03/12/2019, foi apresentada aos Conselheiros a solicitação de voto CECMH nº15/2019-7ª Gestão formulada pelo representante da Caixa Econômica Federal no CMH, Sr. Fernando Cera, e aprovada por unanimidade dos conselheiros presentes a prorrogação de suspensão do prazo do Convênio nº 27/13 com as devidas observações feitas pela COHAB-SP;
RESOLVE:
I – Autorizar a prorrogação do prazo de suspensão do Convenio nº27/13 firmado entre a Caixa Econômica Federal e a COHAB-SP por mais 180 (cento e oitenta) dias;
III - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo