Referendo do Conselho Municipal de Habitação na Resolução CMH nº118 de 21 de Janeiro de 2019 - Flexibiliza o percentual de comprometimento máximo de renda familiar para atendimento por meio do Programa de Locação Social especificamente no Projeto Asdrúbal do Nascimento II / Edifício Mário de Andrade destinado à população em situação de rua.
SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – SECMH
RESOLUÇÃO CMH Nº121 de 21 de Março de 2019
Referendo do Conselho Municipal de Habitação na Resolução CMH nº118 de 21 de Janeiro de 2019 - Flexibiliza o percentual de comprometimento máximo de renda familiar para atendimento por meio do Programa de Locação Social especificamente no Projeto Asdrúbal do Nascimento II / Edifício Mário de Andrade destinado à população em situação de rua.
O Conselho Municipal de Habitação – CMH, na forma do artigo 3º da Lei nº 13.425, de 02 de setembro de 2002, em reunião realizada em 21 de Março de 2019;
CONSIDERANDO que o Secretário Municipal de Habitação e Presidente do Conselho Municipal de Habitação, pela competência delegada no Regimento Interno do CMH normatizado através da Resolução CMH nº 01 de 20 de outubro de 2003, especificamente com base no artigo 6º Inciso VII, aprovou a Resolução CMH nº118, cuja publicação foi feita às fls 39 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 22 de janeiro de 2019, e contou com sua republicação às fls.19 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 23 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO que o Programa de Locação Social tem as pessoas em situação de rua como uma das suas demandas prioritárias, grupo este composto por pessoas de altíssima vulnerabilidade social e baixíssima renda, conforme dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO e do Sistema de Informação de Atendimento aos Usuários dos equipamentos da rede socioassistencial – SISA, ambos geridos pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS;
CONSIDERANDO a Portaria Intersecretarial Nº 03/2018 que estabelece o Empreendimento Asdrúbal do Nascimento II / Edifício Mario de Andrade como Projeto Piloto do Programa Locação Social para atendimento habitacional da População em Situação de Rua inserida na Política de Assistência Social do Município e cria Grupo de Trabalho para integração das políticas públicas para esta população na implementação do projeto piloto e define os critérios e processos de habilitação, priorização e seleção dos cidadãos a serem atendidos;
CONSIDERANDO que a Resolução CFMH 23/2002 traz um conjunto de regras para o cálculo do valor do aluguel social a ser pago pelo morador, incluindo percentuais máximos de comprometimento de renda familiar dos atendidos e que com o cruzamento da totalidade das regras atuais de cálculo do valor de aluguel social parte das pessoas e famílias já selecionadas para o atendimento no processo de seleção realizado a partir das regras definidas não poderiam firmar contratos em função do comprometimento máximo de renda;
CONSIDERANDO que com uma alteração pontual, este problema é sanado de modo a atender à necessidade emergencial deste empreendimento, preservando os termos da regulamentação em vigor, mas corrigindo aspecto pontual que exclui da possibilidade de atendimento pessoas e famílias que estão em situação de rua e já foram selecionadas;
CONSIDERANDO que o cruzamento da variação de renda dos selecionados para locação com a variação dos valores de referência por tipologia, bem como, a necessidade de atribuição a determinados grupos de tipologias especificas, resultaria na exclusão do atendimento de pessoas e famílias já selecionadas em função da regra de comprometimento máximo de renda para determinadas faixas de renda;
CONSIDERANDO que a Resolução CMH nº118 foi aprovada e publicada em caráter de urgência para entregar o Empreendimento de Locação Social Asdrúbal do Nascimento II / Edifício Mário de Andrade às pessoas e famílias selecionadas, o que pressupõe a definição do valor do aluguel social a ser pago pelo beneficiário, a determinação das unidades, a conclusão e celebração dos contratos.
RESOLVE:
I – Referendar a decisão do Secretário Municipal de Habitação e Presidente do Conselho Municipal de Habitação e ratificar os termos da Resolução CMH nº 118 de 21 de janeiro de 2019, que flexibiliza o percentual de comprometimento máximo de renda familiar para atendimento por meio do Programa de Locação Social especificamente no Projeto Asdrúbal do Nascimento II / Edifício Mário de Andrade destinado à população em situação de rua;
II- - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALOISIO BARBOSA PINHEIRO
Secretário Municipal de Habitação
Presidente do Conselho Municipal de Habitação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo