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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL/CEUSO Nº 133 de 12 de Novembro de 2018

Disciplina a aplicação das Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros – ITs e dá outras providências.

SMUL.ASSEC.CEUSO

RESOLUÇÃO/CEUSO/133/2018

Disciplina a aplicação das Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros – ITs e dá outras providências.

A CEUSO, em sua 619ª Reunião Extraordinária, realizada em 29 de outubro de 2018, considerando que:

- a lei 16.642/2017 adequou as exigências municipais quanto à segurança de uso visando compatibilizá-la com a legislação estadual aplicada pelo Corpo de Bombeiros;

- a referida lei estabeleceu como parâmetro de aplicação as NTOs, em especial a NBR 9077, e as Instruções Técnicas (ITs) do Corpo de Bombeiros;

- a NBR 9077 é uma referência normativa para as Instruções Técnicas;

- as constantes atualizações e revisões das Instruções Técnicas visam a obtenção dos melhores resultados na prevenção de sinistros sob a ótica do órgão competente de segurança no âmbito do Estado de São Paulo, o Corpo de Bombeiros;

- a não atualização da NBR 9077 desde 2001 gera conflitos em sua aplicação simultânea às instruções técnicas.

RESOLVE:

1. A análise de projetos com base na Lei nº 16.642/2017 deve ser baseada no item 6 do Anexo I da referida lei e do Decreto nº 57.776/2017, bem como nas Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros;

2. Além do atendimento às referidas disposições no projeto simplificado, conforme artigo 17 da Lei nº 16.642/2017, em especial no seu §1º e no § 1º artigo 17 do Decreto nº 57.776/2017, deverá ser apresentada declaração de conformidade do projeto às normas de segurança da edificação mencionando, em especial, o atendimento às disposições estabelecidas nas Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros, firmada pelo responsável técnico pelo projeto;

3. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo