Altera o Item I da Resolução CMH nº88-de 25/7/2017 prorrogando o prazo da suspensão dos Convênios nº26/13 e nº27/2013 firmados entre a COHAB-SP e a CEF para repasse de recursos provenientes do Fundo Municipal de Habitação nos empreendimentos Condomínio Novo Horizonte e Condomínio Conquista.
RESOLUÇÃO CMH Nº92 de 26 de Setembro de 2017
Altera o Item I da Resolução CMH nº88-de 25/7/2017 prorrogando o prazo da suspensão dos Convênios nº26/13 e nº27/2013 firmados entre a COHAB-SP e a CEF para repasse de recursos provenientes do Fundo Municipal de Habitação nos empreendimentos Condomínio Novo Horizonte e Condomínio Conquista, ambos objeto de Termo de Cooperação Técnica firmada pela Caixa Econômica Federal e a Cooperativa COOPAMARE (Voto CECMH Nº10/2017).
O Conselho Municipal de Habitação – CMH, na forma do artigo 3º da Lei nº 13.425, de 02 de setembro de 2002, através de sua Comissão Executiva na forma do artigo 3º parágrafo 1º e do artigo 6º e seus parágrafos 1º e 2º da Resolução CMH nº 01/2003, de 20 de outubro de 2003, em reunião realizada em 26 de Setembro de 2017;
CONSIDERANDO que em 04/11/2008 a Caixa Econômica Federal firmou contratos com a COOPAMARE- Cooperativa dos Catadores Autônomos de Papel e Aparas e Materiais Reaproveitáveis, no âmbito do Programa Crédito Solidário do Governo Federal com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social- FDS, para a produção dos empreendimentos denominados Novo Horizonte com 63 unidades habitacionais (localizado à Rua Brigadeiro Tobias, 258, Santa Efigênia- SP) e Conquista com 27 unidades habitacionais (localizado à Rua Vitorio, 100/104 e 106/108, Santa Efigênia- SP);
CONSIDERANDO que na 6ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva do Conselho Municipal da Habitação da 6ª Gestão do CMH, realizada em 25/7/2017, foi aprovada a solicitação de voto CECMH nº07/2017 referendando a prorrogação de suspensão do prazo dos Convênios nº 26/13 e nº 27/13, firmados entre a Caixa Econômica Federal e a COHAB-SP para repasse dos valores de R$786.598,21 (setecentos e oitenta e seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte um centavos) e de R$545.470,79 (quinhentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e setenta reais e setenta e nove centavos), o que totaliza o montante de R$1.332.069,00 (um milhão, trezentos e trinta e dois mil e sessenta e nove reais);
CONSIDERANDO que essa aprovação foi regulamentada através da Resolução CMH nº88 de 25/7/2017, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 28/7/2017;
CONSIDERANDO que o prazo de suspensão dos convênios irá se expirar em 17/10/2017 e que a Caixa Econômica Federal solicitou através do ofício nº0337/2017/ SR SÉ/SP novo pedido de prorrogação da suspensão do prazo dos mesmos com término para 17/04/2018;
CONSIDERANDO que a justificativa para esse novo pedido de prorrogação de suspensão dos prazos dos Convênios nº 26/13 e nº 27/13 encontra-se na solicitação de voto CECMH nº10/2017, analisada pela COHAB-SP com parecer favorável, desde que sejam levadas a efeito, até o final do novo prazo, as providências por parte da Caixa Econômica Federal para cumprimento das cláusulas dos convênios firmados, em especial os Incisos VII e X dos parágrafos Primeiro das Cláusulas Sétima;
CONSIDERANDO, ainda, que da análise promovida pela COHAB-SP quanto à solicitação de voto CECMH Nº10/2017, o não cumprimento por parte da CEF ao estabelecido nos ajustes, no tocante à continuidade das obras dos empreendimentos conveniados, resultam em atualização nos valores desembolsados e transferidos pela COHAB-SP, em conta poupança na CEF em nome dos responsáveis da entidade organizadora, no saldo do montante em julho de 2017 em R$1.737.106,46 (um milhão, setecentos e trinta e sete mil, 106 reais e quarenta e seis centavos) a saber: R$1.025.687,14 (um milhão, vinte e cinco mil, seiscentos e oitenta e sete reais e quatorze centavos) para o empreendimento Novo Horizonte e R$711.419,32 (setecentos e onze mil, quatrocentos e dezenove reais e trinta e dois centavos) para o empreendimento Conquista, o que representa em cotas partes para cada unidade habitacional um valor de R$16.280,74(dezesseis mil duzentos e oitenta reais e setenta e quatro centavos) e R$26.348,86 (vinte e seis mil trezentos e quarenta e oito reais e oitenta e seis centavos);
CONSIDERANDO que o voto CECMH nº10/2017 para a prorrogação dos prazos de suspensão dos prazos do Convenio nº26/13 e do Convenio nº27/13 foi aprovado na 7ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva do Conselho Municipal da Habitação da 6ª Gestão do CMH realizada em 26/9//2017;
RESOLVE:
I – Autorizar a prorrogação dos prazos de suspensão dos prazos do Convenio nº26/13 e do Convenio nº27/13 firmados entre a Caixa Econômica Federal e a COHAB-SP por mais 180 (cento e oitenta) dias de forma a se expirar em 15 de abril de 2018 e permanecendo as demais cláusulas inalteradas;
II – Deliberar que a autorização de concessão de prorrogação dos prazos de suspensão dos prazos do Convenio nº26/13 e do Convenio nº27/13 firmados entre a Caixa Econômica Federal e a COHAB-SP se dá, desde que sejam levadas a efeito, até o final do novo prazo, as providências por parte da Caixa Econômica Federal para cumprimento das cláusulas dos convênios firmados, em especial os Incisos VII e X dos Parágrafos Primeiro das Cláusulas Sétima, a saber:
a) Cláusula Sétima Paragrafo Primeiro Inciso VII dos Convênios 26/13 e 27/13 CEF/COHAB-SP: ...“Garantir a conclusão do empreendimento, na hipótese de eventual paralisação das obras ou sua inexecução nos moldes inicialmente contratados, buscando solução para a conclusão do empreendimento e atendimento da demanda selecionada, promovendo o quanto necessário, inclusive suplementação de recursos, com vistas à consecução dos fins aqui colimados”;
b) Cláusula Sétima Paragrafo Primeiro Inciso XI dos Convênios 26/13 e 27/13 CEF/COHAB-SP: ...”Restituir à COHAB-SP o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para a com Fazenda Municipal, nos seguintes casos: a) quando não for executado, ainda que parcialmente, o objeto da avença,...”;
III – Estabelecer que esta autorização não implique em novos aportes de recursos do Fundo Municipal de Habitação para esses empreendimentos, vez que a concessão de novos aportes de recursos deve ser analisada em face de disponibilidades financeiras e regramentos em vigor;
IV- Ratificar as demais considerações feitas na Resolução CMH nº88 de 25/7/2017 e publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 28/7/2017;
V - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo