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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/CMH Nº 37 de 18 de Agosto de 2008

Dispõe sobre os parâmetros comerciais e financeiros para regularização dos empreendimentos construídos com recursos do FMH através de convênios firmados com as associações de moradias até 31/12/2000.

RESOLUÇÃO 37/08 - CMH/SEHAB

ASS:Aprovação dos parâmetros comerciais e financeiros para regularização dos empreendimentos construídos com recursos do FMH através de convênios firmados com as associações de moradias até 31/12/2000 .

O Conselho Municipal de Habitação na forma do artigo 4º da Lei nº 13.425 de 02 de setembro de 2002 e,

Considerando que os moradores beneficiários dos empreendimentos habitacionais produzidos através de convênios firmados com as associações de moradias até 31/12/2000 já residem nas unidades habitacionais sem formalização através de instrumentos contratuais;

Considerando que a ocupação dos imóveis dificulta e encarece o trabalho de avaliação dos mesmos, uma vez que sofreram desgastes durante o tempo e adequações efetuadas pelos moradores;

Considerando que em sua maioria são unidades habitacionais construídas em regime de mutirão;

Considerando que seus moradores são organizados através de associações de movimento de moradia, com baixo poder aquisitivo, que pleiteiam a regularização de suas ocupações, dentro de suas condições financeiras.

Resolve

I. Aprovar os parâmetros comerciais e financeiros para regularização dos empreendimentos construídos com recursos do FMH através de convênios firmados com as associações de moradias até 31/12/2000 nos seguintes critérios e condições:

1. Valor inicial da prestação mensal total correspondente a no mínimo o valor equivalente a 20% do salário mínimo nacional em vigor na data da assinatura do contrato e no prazo de até 300 meses, desde que o valor total financiado não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos;

2. Não incidência de juros sobre o valor da prestação mensal;

3. Reajuste anual da prestação pelo IPC-FIPE;

4. Seguros e tarifas inclusos (seguro de morte e invalidez permanente e danos físicos ao imóvel e tarifa bancária);

5. Compromisso expresso em contrato de que o FMH terá a obrigatoriedade da regularização fundiária do empreendimento, priorizando a regularização fundiária do mesmo e, para tanto, alocando os recursos necessários no orçamento do FMH.

II- Esta resolução entra em vigor a partir de 30 de Junho de 2008.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo