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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA Nº 91.101 de 11 de Janeiro de 2002

CONSELHO MUNICIPAL DE INFORMATICA RESOLVE INSTITUIR DIRETRIZES PARA AQUISICAO DE BENS E SERVICOS DE INFORMATICA PARA A ADMINISTRACAO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA.

RESOLUÇÃO 91101/02 - SGP

O CONSELHO MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - CMI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal 41.591, de 04 de janeiro de 2002, e;

Considerando:

Que as soluções com o uso de tecnologia da informação provocam impactos profundos nas estruturas e organizações da sociedade, trazendo novos paradigmas de coordenação, gestão e produção de bens e serviços;

Que o tratamento da informação, desde a obtenção dos dados, passando por sua transformação e até a sua disponibilização, é um processo que deve conter requisitos básicos para assegurar a interoperabilidade e a integração entre o legado de sistemas, principalmente os corporativos que a Prefeitura do Município de São Paulo possui, permitindo ao mesmo tempo a incorporação de novos recursos de hardware e software, através da integração de diversas plataformas, e o intercâmbio de informações entre usuários de várias aplicações que utilizam os recursos dos referidos sistemas;

Que a descentralização administrativa da Cidade de São Paulo deve ser apoiada por um conjunto consistente e abrangente de soluções de tecnologias da informação;

Que o estabelecimento de padrões é fator primordial para a obtenção de soluções de tecnologias da informação para a PMSP, significando minimização de custos de desenvolvimento, de compra e de manutenção e aumentando o ciclo de vida de suas funcionalidades;

Que a gestão centralizada das bases de dados possibilita um melhor gerenciamento e integração entre os sistemas em operação e as novas funções a serem implementadas, minimizando dessa forma a redundância de dados e retrabalho nas novas implementações;

Resolve:

1 - Instituir diretrizes para nortear o processo de aquisição de bens e serviços de informática para toda a Administração Municipal Direta e Indireta.

1.1 A PRODAM - SP deverá, no prazo máximo de 30 dias, publicar os padrões técnicos estabelecidos nestas diretrizes, que serão revisados anualmente.

1.2 Nas situações em que não existam padrões técnicos divulgados, a PRODAM - SP deverá fornecer, no prazo máximo de 15 dias, as especificações técnicas requeridas.

1.3 Os órgãos da Administração Pública Direta deverão providenciar registro no Sistema SUPRI, quando efetuarem as aquisições de bens e serviços, disciplinados no artigo 4o do Decreto 41.591/02.

1.4 Os órgãos da Administração Pública Indireta deverão informar à Secretaria Executiva do CMI, o objeto e o volume, quando da abertura dos processos de aquisição ou locação de bens e serviços, disciplinados no artigo 3o do Decreto 41.591/02.

1.5 O CMI poderá suspender os processos referidos nos itens 1.3 e 1.4 que não atenderem aos padrões técnicos publicados pela PRODAM - SP ou que não estejam de acordo com a legislação vigente.

2 Orientar os esforços da Administração Municipal para:

2.1 Modernizar os sistemas corporativos e departamentais objetivando, além de suas próprias funções, a implantação da administração de dados na Prefeitura Municipal de São Paulo.

2.2 - Implantar a rede municipal de comunicações, baseada em padrões estruturais abertos de forma a permitir a integração e unicidade das informações, conectividade entre sistemas heterogêneos;

2.3 - Consolidar os sistemas de atendimento ao público, visando a descentralização e facilitação do acesso às informações e serviços;

2.4 - Priorizar soluções de tecnologia da informação que viabilizem o acesso às informações e aos serviços, em conformidade com as necessidades dos cidadãos, e também forneçam indicadores que permitam trabalhar na melhoria contínua da gestão pública;

2.5 - Prover as empresas municipais com soluções de gestão, voltadas para a avaliação e reordenamento de seus processos administrativos e com vistas à indispensável instrumentação gerencial para acompanhamento consolidado pela PMSP;

2.6 - Prover a PMSP com soluções para análise de informações e suporte a decisões estratégicas, estruturando indicadores de acompanhamento do plano de governo.

3 - Adotar modelos tecnológicos atuais, de acordo com os padrões estabelecidos, em todas as ações da Administração Municipal Direta e Indireta, na busca de novas soluções ou manutenção daquelas implantadas, destacando-se:

3.1- Sistemas abertos, que são produtos de hardware e software totalmente transparentes aos usuários e implementados a partir de especificações definidas pelas entidades formadas por representantes dos próprios usuários, dos fabricantes e do governo; são sistemas estruturados por padrões tecnológicos que asseguram a operação entre sistemas operacionais, protocolos de comunicação e bases de dados de diversos tipos;

3.2 - Sistemas gerenciadores de Banco de dados que garantam o gerenciamento e a simplificação de acesso aos dados pelos sistemas de informação, sendo minimamente utilizados os modelos relacionais e os padrões de acesso SQL ANSI;

3.3 - Modelagem da infra-estrutura de comunicações (rede municipal) com base em padrões que assegurem conectividade e interoperabilidade entre sistemas heterogêneos, escalabilidade e portabilidade dos sistemas;

3.4 - Referenciamento geográfico de informações, fornecendo opções para análise conjunta de múltiplas realidades e para controle da infra-estrutura e serviços que a Municipalidade disponibiliza à comunidade;

3.5 - Tratamento de grandes quantidade de dados operacionais convencionais para produção de informações estratégicas.

São Paulo, 10 de Janeiro de 2002.

HELENA KERR DO AMARAL, Presidente do Conselho Municipal de Informática

JOÃO SAYAD, Vice-Presidente do Conselho Municipal de Informática

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO - Conselheiro

VALDEMIR FLÁVIO PEREIRA GARRETA - Conselheiro

JORGE WILHEIM - Conselheiro

ANDRÉ LUIZ PIRES MARGALHO - Conselheiro em exercício

DENILVO MORAIS - Secretário Executivo do Conselho