Dispõe sobre a inclusão de local de votação presencial para a Macrorregião Leste, conforme especifica.
Resolução nº 18/GCMI/2020
Dispõe sobre a inclusão de local de votação presencial para a Macrorregião Leste, conforme especifica.
O Grande Conselho Municipal do Idoso – GCMI, Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 11.242, de 24 de setembro de 1992,
CONSIDERANDO os persistentes desafios impostos pelo complexo cenário de calamidade e estado de emergência, ainda instaurados pelo poder público municipal por conta da pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO a publicação na página 41 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na data de 07/11/2020, referente ao Regimento Eleitoral para as eleições do Grande Conselho Municipal do Idoso da Cidade de São Paulo para o biênio Dezembro/2020 a Dezembro/2022;
CONSIDERANDO a decisão deliberada por meio de reunião virtual extraordinária da Comissão Eleitoral das Eleições GCMI – Biênio 2020-2022, realizada em 27/11,
RESOLVE:
Art. 1º. Incluir como local de votação presencial da Macrorregião Leste o seguinte endereço: Rua Líbero Badaró, 119, Auditório Térreo, Centro - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC).
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo