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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC/GCMI Nº 17 de 25 de Novembro de 2020

Dispõe sobre a dilação do prazo de inscrição do cadastro de eleitores virtuais para as Eleições do GCMI Biênio 2020-2022.

Resolução nº 17/GCMI/2020

Dispõe sobre a dilação do prazo de inscrição do cadastro de eleitores virtuais para as Eleições do GCMI Biênio 2020-2022.

O Grande Conselho Municipal do Idoso – GCMI, Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 11.242, de 24 de setembro de 1992,

CONSIDERANDO os persistentes desafios impostos pelo complexo cenário de calamidade e estado de emergência, ainda instaurados pelo poder público municipal por conta da pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO os trabalhos realizados por parte da Comissão Eleitoral instituída legalmente pelo colegiado do Grande Conselho Municipal do Idoso, que buscam garantir o compromisso de que todas as ações eleitorais cumpram o estabelecido pelos planos sanitários por ora vigentes;

CONSIDERANDO a publicação na página 41 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na data de 07/11/2020, referente ao Regimento Eleitoral para as eleições do Grande Conselho Municipal do Idoso da Cidade de São Paulo para o biênio Dezembro/2020 a Dezembro/2022,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a redação do artigo 6º do Regimento Eleitoral para as eleições do Grande Conselho Municipal do Idoso da Cidade de São Paulo para o biênio Dezembro/2020 a Dezembro/2022, publicado na página 41 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para constar no termo redigido abaixo:

“Art. 6º - Para os eleitores que se propuserem a votar de forma virtual, deverão, obrigatoriamente, realizar sua inscrição de forma prévia, no período do dia 09/11/2020 ao dia 30/11/2020 até às 12h00, através de Formulário de Inscrição do Google, pelo link: http://bit.ly/inscricaovotacaodigitalgcmi2020. Para concluir a inscrição, é necessário que o eleitor envie para o e-mail, eleicaogcmi@prefeitura.sp.gov.br, com assunto: ELEITOR, os seguintes documentos: Documento de identificação com foto e data de nascimento e comprovante de endereço.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo