Dispõe sobre a postergação de mandato e eleições em 2020, por período e com critérios que especifica, assim como, oficializa Comissão Eleitoral.
Resolução nº 13/GCMI/2020
Dispõe sobre a postergação de mandato e eleições em 2020, por período e com critérios que especifica, assim como, oficializa Comissão Eleitoral.
O Grande Conselho Municipal do Idoso – GCMI, Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 11.242, de 24 de setembro de 1992,
CONSIDERANDO a reunião virtual de 24/07/2020, agendada e comunicada previamente, via email e postada em grupo virtual de exclusivo de conselheiros(as), que contou com a participação destes(as) e de Representantes do Governo Municipal;
CONSIDERANDO o Regimento Interno vigente, de 2016, no qual é definido: "Art. 20: Os casos omissos e não previstos neste Regimento serão resolvidos pela maioria simples do Conselho.";
RESOLVE:
Art. 1º. Com maioria simples, aprovar a postergação de mandato e eleições, a partir do dia 21/08/2020 até 30/11/2020, sendo que os critérios acordados, listados a seguir, devem ser cumpridos até a data final:
I- Oficializar Comissão Eleitoral constituída pelos seguintes representantes:
a. Sociedade Civil:
Deise Achilles (Região Leste);
Maria Ortência Souza Rojo (Região Sul);
Maria Rosaria Paolone (Região Norte);
Olga Lechner Rodrigues (Região Centro);
Thereza Monteiro Marchesini (Região Oeste);
Gasparina Alves da Costa Parussi(Região Leste);(Redação dada pela Resolução SMDHC/GCMI n° 14/2020)
Maria Aparecida Ribeiro Costa(Região Sul);(Redação dada pela Resolução SMDHC/GCMI n° 14/2020)
Maria Ortência Souza Rojo(Região Norte);(Redação dada pela Resolução SMDHC/GCMI n° 14/2020)
Maria Rosaria Paolone(Região Centro);(Redação dada pela Resolução SMDHC/GCMI n° 14/2020)
Thereza Monteiro Marchesini.(Região Oeste);(Redação dada pela Resolução SMDHC/GCMI n° 14/2020)
b. Representantes do Governo Municipal:
Claudia da Rosa Lima Romualdo (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS);
Dinéia Mendes de Araújo Cardoso (Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME);
Helio de Oliveira (Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB);
Luciano Santos Araújo (Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB); (Redação dada pela Resolução SMDHC/GCMI n° 15/2020)
Sandra Regina Gomes (Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC);
Severina Eudoxia da Silva (Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED).
Marinalva da Silva Cruz (Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED). (Redação dada pela Resolução SMDHC/GCMI n° 15/2020)
II- Decidir, por maioria simples, manter eleições em modelo presencial.
III- Criar subcomissão com finalidade de aparato tecnológico, para articular meios seguros, a fim de dar sustentabilidade virtual, para possíveis eleições remotas.
IV- Quanto às atividades virtuais, manter reuniões semanais com a Coordenação de Políticas Públicas para Pessoas Idosas e com os (as) Conselheiros(as) do Grande Conselho Municipal do Idoso.
V- Planejar reuniões com outras instâncias de participação social e serviços, com objetivo de atualizar decisões aprovadas: Fóruns da Pessoa Idosa, Rede Socioassistencial e Gerentes de serviços dos Núcleos de Convivência para Idosos.
Art. 2º. Caberá à Comissão Eleitoral analisar novamente o contexto apresentado para fundamentar a definição de novas diretrizes, em período anterior ao fim da postergação já definida nesta resolução.
Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor a partir da data de publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo