CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC/COAT Nº 9 de 27 de Março de 2023

Altera os artigos 3º, 4º, 6º e Anexos da Resolução nº 002/COAT/2022, que cria o Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros – CAC, dispõe sobre parâmetros e diretrizes para captação e a aplicação de recursos do Fundo Municipal do Idoso – FMID/SP, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO nº 009/COAT/2023

 

Altera os artigos 3º, 4º, 6º e Anexos da Resolução nº 002/COAT/2022, que cria o Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros – CAC, dispõe sobre parâmetros e diretrizes para captação e a aplicação de recursos do Fundo Municipal do Idoso – FMID/SP, e dá outras providências.

 

 

O Conselho de Orientação e Administração Técnica de São Paulo - COAT/SP no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Municipal nº 57.906, de 1º de outubro de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os artigos 3º, 4º, 6º e os Anexos I e II da Resolução nº 002/COAT/2019 passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 3º O Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros – CAC será emitido, conforme modelo do Anexo I, para todas as proponentes com propostas de projetos aptas, no prazo de até 10 (dez) corridos da data de publicação, no Diário Oficial da Cidade (DOC), do resultado da fase de seleção do edital de chamamento público, o qual conterá a relação de propostas aptas.

 

§1º A OSC ou a organização governamental com proposta de projeto apta poderá acessar o CAC emitido no respectivo processo SEI.

 

§ 2º O CAC expressará o valor total a ser captado – captação integral –, nos termos do art. 6º desta Resolução, devendo ser assinado conjuntamente pelos/as Presidentes do CMI/SP e do COAT/SP.

 

§ 3º O CAC terá prazo de validade de até 02 (dois) anos a contar da data de sua emissão e não poderá ser renovado.

 

§ 4º......................................................................................................................................

§ 5º.....................................................................................................................................

§ 6º....................................................................................................................................

 

Art. 4º Após a doação direcionada à proposta de projeto (s) específica (s), hipótese prevista em §3º, art. 10, Decreto Municipal nº 57.906/2017, realizada por depósito, transferência eletrônica ou pix para a conta bancária do FMID/SP, o/a doador/a – pessoa física ou jurídica – deverá informar o CMI/SP, o (s) projeto (s) beneficiário (s) do (s) recurso (s) doado (s), bem como os seus dados.

 

§1º O/A doador/a deverá encaminhar a carta de doação direcionada ao/a presidente do CMI/SP, conforme modelo do Anexo II ou de texto de igual teor, indicando o valor doado, o nome do projeto, a organização proponente, o eixo e/a linha de atuação do edital correspondente, juntando ainda cópia do comprovante da operação bancária, ao e-mail (fmid@prefeitura.sp. gov.br) no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data da doação.

 

§ 2º - O/A doador (a) deverá estar devidamente identificado/a, sendo pessoa física com CPF do/a doador/a e pessoa jurídica com o CNPJ da empresa, ainda informando nome ou razão social e o endereço completo.

 

§ 3º -.....................................................................................................................................

 

Art. 6º Da doação direcionada a projeto (s) específico (s), proposto por organização da sociedade civil (OSC) ou órgão governamental, permanecerão na universalidade do FMID/SP, 10% (dez por cento) do valor total doado, com a finalidade de subsidiar outras propostas, nos termos do supracitado §3º, art. 10, Decreto Municipal nº 57.906/2017.

 

§1º Fica estabelecido o limite e o cálculo do valor da captação integral a constar no Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros – CAC:

 

Captação Integral

100% (do valor total orçado da proposta) x 1.111111111111 = 111,111111111111%

(100% orçamento proposto + 10% valor retido na universalidade do FMID)

 

§2º.....................................................................................................................................

 

§3° O percentual mínimo de captação fica estabelecido em 50% (cinquenta por cento) do valor expresso no Certificado de Autorização para Captação – CAC.

 

§4° A partir de o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de recursos captados, a proposta de projeto poderá ser readequada e ajustada ao valor efetivamente captado, desde que com a devida aprovação do COAT/SP e sem alteração no objeto.

 

§5° Na hipótese de a captação do projeto não atingir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da proposta até o final do prazo para captar definido no CAC, de 2 (dois) anos, os recursos a ele destinados permanecerão na universalidade do fundo.

 

Art. 2º Fica automaticamente substituída a nomenclatura Grande Conselho Municipal do Idoso – GCMI/SP por Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMI/SP, que possa constar nos demais dispositivos da Resolução nº 002/COAT/2019.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO DE SÃO PAULO – FMID/SP

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMI/SP e o Conselho de Orientação e Administração Técnica – COAT/SP, no exercício de suas atribuições legais, autorizam a Organização ___________________________, CNPJ:_________________, situada à ________________________________, a proceder à captação integral de recursos financeiros no valor total de ______________________ (valor por extenso) junto às pessoas físicas e/ou jurídicas para o Fundo Municipal do Idoso de São Paulo – FMID, mediante mecanismo de renúncia fiscal estabelecido, com a finalidade única e expressa de viabilização da proposta ________________________, avaliada como apta pelo Edital de Chamamento Público nº /SMDHC/FMID/20_, conforme publicação em DOC de __/__/202_.

 

Esta autorização é válida até _____________de 20_, om o início da vigência contado a partir de ____ de ___________ de 20_.

 

 

São Paulo, _____de _____________________2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

_____________________________

Nome / Assinatura do (a) Presidente do

CMI/SP

 

_____________________________

Nome / Assinatura do (a) Presidente do

COAT/SP

 

 

ANEXO II

CARTA DE DOAÇÃO DIRECIONADA

 

Ao/À,

Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMI/SP)

 

______________________________(Razão Social ou Nome /CNPJ ou CPF/Endereço) informa que analisamos e avaliamos a proposta de projeto _________________(nominar, conforme apresentado no Edital de Chamamento Público) apresentado pela organização_________________ (nome da organização) e apta por meio do Edital de Chamamento Público nº/SMDHC/FMID /20_, dentro do Eixo_______ e da Linha de Atuação_____.

Declaro que firmamos a intenção e o compromisso quanto à doação para financiamento da proposta de projeto supracitada, no valor de _____________, que será deduzido do Imposto sobre a Renda, de acordo com a legislação vigente.

 

Nestes termos, aguardo.

 

São Paulo,________de________de 20__

 

 

_____________________________

Nome / Assinatura do/a Presidente ou Representante Legal

Nome / Assinatura do/a do doador/a pessoa física

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo