CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC/COAT Nº 2 de 14 de Novembro de 2019

Cria o Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros – CAC, dispõe sobre parâmetros e diretrizes para captação e a aplicação de recursos do Fundo Municipal do Idoso – FMID/SP, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO nº 002/COAT/2019

Cria o Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros – CAC, dispõe sobre parâmetros e diretrizes para captação e a aplicação de recursos do Fundo Municipal do Idoso – FMID/SP, e dá outras providências.

O Conselho de Orientação e Administração Técnica de São Paulo - COAT/SP no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Municipal nº 57.906, de 1º de outubro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica criado o Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros – CAC para facilitar a captação de recursos financeiros e viabilizar as propostas de projetos, apresentadas por Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e por Organizações Governamentais, e selecionadas em editais de chamamento público do Fundo Municipal do Idoso – FMID/SP.

Art. 2º O Certificado de Autorização para Captação – CAC é o instrumento oficial, nominal e intransferível, de autorização para captação de recursos financeiros junto às pessoas físicas e jurídicas, objeto de renúncia/incentivo fiscal aprovada pela Lei Federal 12.213/2010, destinados a direcionar recursos públicos para as propostas de plano de trabalho aprovadas nos editais de chamamento público.

Art. 3º - O Certificado de Autorização para Captação – CAC será emitido pela Secretaria Executiva do Grande Conselho Municipal do Idoso – CGMI/SP, conforme modelo do Anexo I, no prazo de até 10 (dez) dias corridos da publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC) do resultado da fase de seleção do edital de chamamento público, o qual conterá a relação de propostas aptas.

§1º Todas as OSCs e as organizações governamentais com propostas de projetos aptas receberão o respectivo CAC.

§ 2º O CAC deverá ser assinado conjuntamente pelos/as Presidentes do GCMI/SP e do COAT/SP.

§ 3º O CAC terá prazo de validade de até 02 (dois) anos ou até atingir o valor total a ser captado, conforme proposta apresentada, a contar da data publicação citada no caput desse artigo, não podendo ser renovado.

Art. 3º O Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros – CAC será emitido, conforme modelo do Anexo I, para todas as proponentes com propostas de projetos aptas, no prazo de até 10 (dez) corridos da data de publicação, no Diário Oficial da Cidade (DOC), do resultado da fase de seleção do edital de chamamento público, o qual conterá a relação de propostas aptas.(Redação dada pela Resolução SMDHC/COAT nº 9/2023) 

 

§1º A OSC ou a organização governamental com proposta de projeto apta poderá acessar o CAC emitido no respectivo processo SEI.(Redação dada pela Resolução SMDHC/COAT nº 9/2023) 

 

§ 2º O CAC expressará o valor total a ser captado – captação integral –, nos termos do art. 6º desta Resolução, devendo ser assinado conjuntamente pelos/as Presidentes do CMI/SP e do COAT/SP. (Redação dada pela Resolução SMDHC/COAT nº 9/2023)

 

§ 3º O CAC terá prazo de validade de até 02 (dois) anos a contar da data de sua emissão e não poderá ser renovado.(Redação dada pela Resolução SMDHC/COAT nº 9/2023)

§ 4º Após a entrega do Certificado de Autorização para Captação, a (s) organização(ções) deverá(ão) proceder com a captação dos recursos financeiros, observada a legislação em vigor e os valores de captação integral e captação mínima, de acordo com o art. 6º desta Resolução.

§ 5º Os recursos captados diretamente pela organização, por meio do Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros, serão depositados exclusivamente na conta bancária específica do FMID/SP e terão sua destinação vinculada à execução do objeto da proposta de parceria selecionada.

§ 6º As despesas decorrentes da execução do objeto da parceria dependerão dos recursos a serem captados pelas organizações e de indicação expressa de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.

Art. 4º Após a doação direcionada à proposta de projeto (s) específica (s), realizada por depósito ou transferência eletrônica para a conta bancária do FMID/SP, o doador – pessoa física ou jurídica – deverá informar formalmente ao GCMI/SP, o (s) projeto (s) beneficiário (s) do (s) recurso (s) doado (s), bem como os seus dados.

§1º O doador deverá protocolar, junto ao GCMI/SP, ou encaminhar por e-mail solicitando a devida confirmação de recebimento deste, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data da doação a carta de doação direcionada ao/a presidente do GCMI/SP (Anexo II), indicando o valor doado, o nome do projeto, a organização proponente, o eixo e/a linha de ação correspondente, juntando cópia do comprovante de depósito/transferência feito à conta bancária do FMID/SP.

§ 2º - As transferências ou depósitos em favor do FMID/SP, que serão objeto de direcionamento a projeto (s) específico (s), deverão estar devidamente identificados, sendo pessoa física com CPF do doador e pessoa jurídica com o CNPJ da empresa. O doador ainda deverá informar nome ou razão social e o endereço completo.

Art. 4º Após a doação direcionada à proposta de projeto (s) específica (s), hipótese prevista em §3º, art. 10, Decreto Municipal nº 57.906/2017, realizada por depósito, transferência eletrônica ou pix para a conta bancária do FMID/SP, o/a doador/a – pessoa física ou jurídica – deverá informar o CMI/SP, o (s) projeto (s) beneficiário (s) do (s) recurso (s) doado (s), bem como os seus dados.(Redação dada pela Resolução SMDHC/COAT nº 9/2023) 

 

§1º O/A doador/a deverá encaminhar a carta de doação direcionada ao/a presidente do CMI/SP, conforme modelo do Anexo II ou de texto de igual teor, indicando o valor doado, o nome do projeto, a organização proponente, o eixo e/a linha de atuação do edital correspondente, juntando ainda cópia do comprovante da operação bancária, ao e-mail (fmid@prefeitura.sp. gov.br) no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data da doação.(Redação dada pela Resolução SMDHC/COAT nº 9/2023) 

 

§ 2º - O/A doador (a) deverá estar devidamente identificado/a, sendo pessoa física com CPF do/a doador/a e pessoa jurídica com o CNPJ da empresa, ainda informando nome ou razão social e o endereço completo.(Redação dada pela Resolução SMDHC/COAT nº 9/2023)

§ 3º - Caso seja realizado o direcionamento a mais de um projeto, todos eles deverão ser devidamente identificados na carta de doação, devendo ser observado o limite de valor do(s) comprovante (s) de transferência/depósito da doação.

Art. 5º Caberá a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC oferecer apoio técnico para monitorar a captação de recursos pelas organizações.

Art. 6º Da doação direcionada à utilização em projeto (s) específico (s), proposto por órgão governamental ou pela sociedade civil, permanecerão na universalidade do FMID/SP, 10% (dez por cento) do valor total doado, com a finalidade de subsidiar outras propostas.

§1º Fica estabelecido o limite de 110% (cento e dez por cento) para captação integral, considerados o valor integral da proposta e o percentual de retenção de 10% (dez por cento).

Captação Integral

100% (do valor total orçado da proposta) x 1.10 (10% do valor retido na universalidade do FMID)= 110%

Art. 6º Da doação direcionada a projeto (s) específico (s), proposto por organização da sociedade civil (OSC) ou órgão governamental, permanecerão na universalidade do FMID/SP, 10% (dez por cento) do valor total doado, com a finalidade de subsidiar outras propostas, nos termos do supracitado §3º, art. 10, Decreto Municipal nº 57.906/2017.(Redação dada pela Resolução SMDHC/COAT nº 9/2023)

 

§1º Fica estabelecido o limite e o cálculo do valor da captação integral a constar no Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros – CAC: (Redação dada pela Resolução SMDHC/COAT nº 9/2023)

 

Captação Integral

100% (do valor total orçado da proposta) x 1.111111111111 = 111,111111111111%

(100% orçamento proposto + 10% valor retido na universalidade do FMID)

(Redação dada pela Resolução SMDHC/COAT nº 9/2023)

§2º O recurso captado que ultrapassar o limite estabelecido no §1º deste artigo ficará retido na universalidade do fundo.

§3° O percentual mínimo de captação fica estabelecido em 55% (cinqüenta e cinco por cento) do valor da proposta até o final do período de captação definido no Certificado de Autorização para Captação – CAC.

Captação Mínima

50% (do valor total orçado da proposta) x 1.10 (10% do valor retido na universalidade do FMID)= 55%

§3° O percentual mínimo de captação fica estabelecido em 50% (cinquenta por cento) do valor expresso no Certificado de Autorização para Captação – CAC.(Redação dada pela Resolução SMDHC/COAT nº 9/2023)

§4° A partir de o mínimo de 55% (cinqüenta e cinco por cento) de recursos captados, a proposta de projeto poderá ser readequada e ajustada ao valor efetivamente captado, desde que com a devida aprovação do COAT/SP e sem alteração no objeto.

§5° Na hipótese de a captação do projeto não atingir o mínimo de 55% (cinqüenta e cinco por cento) do valor da proposta até o final do prazo para captar do CAC, de 2 (dois) anos, os recursos a ele destinados permanecerão na universalidade do fundo.

§4° A partir de o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de recursos captados, a proposta de projeto poderá ser readequada e ajustada ao valor efetivamente captado, desde que com a devida aprovação do COAT/SP e sem alteração no objeto.(Redação dada pela Resolução SMDHC/COAT nº 9/2023) 

 

§5° Na hipótese de a captação do projeto não atingir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da proposta até o final do prazo para captar definido no CAC, de 2 (dois) anos, os recursos a ele destinados permanecerão na universalidade do fundo.(Redação dada pela Resolução SMDHC/COAT nº 9/2023)

Art. 6º As pessoas físicas e jurídicas que utilizarem do Certificado de autorização para captação – CAC para suas doações e que desejarem dar publicidade ou divulgar este ato, por qualquer meio, deverão dispor expressamente e de forma legível que "os valores aplicados no projeto foram destinados ao Fundo Municipal do Idoso - FMID/SP e abatidos do Imposto de Renda".

Art. 7º O direcionamento de recursos é intransferível, sendo exclusivo para cada projeto aprovado, ficando vedado alterar para outro projeto aprovado, ainda que autorizado pelo doador/destinador.

Art. 8º A aplicação dos recursos provenientes do FMID/SP deverá ser indicada nas leis orçamentárias municipais, em consonância com o estabelecido nos planos de ação e aplicação de recursos elaborados e aprovados pelo COAT/SP e GCMI/SP, respeitados os prazos previstos no art. 138, §6º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, respectivamente até 15 de abril para a LDO e até 30 de setembro para a LOA.

§1º Para a elaboração dos planos citados no caput deste artigo, a SMDHC deverá oferecer suporte técnico para as providências a serem realizadas pelos conselhos.

§2º A Secretaria Executiva do Conselho com o apoio técnico da SMDHC deverá encaminhar, no mínimo trimestralmente, subsídios ao COAT/SP, indicando a relação de doações e seus respectivos valores individuais correspondentes que, por meio de incentivo tributário, foram destinados ao FMID/SP no período, bem como o balanço das despesas, com aplicação por fonte e programação orçamentária;

Art. 9º A partir de 2020, anualmente, o COAT/SP e o GCMI/SP, realizarão audiência pública de prestação de contas e darão publicidade para a aplicação dos recursos do FMID/SP, indicando as ações financiadas, contendo:

a) Projetos financiados por editais de chamamento público, por eixos e linhas de ação, seus valores, abrangência, número de atendidos e indicadores quantitativos e qualitativos;

b) Avaliação da execução do plano de ação e plano de aplicação de recursos do FMID/SP;

c) Descrição dos contratos firmados objeto, valores, serviços prestados e produtos, quando houver.

Art. 10 Esta resolução entra em vigor na data de publicação.

 

ANEXO I

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO DE SÃO PAULO – FMID/SP

 

O Grande Conselho Municipal do Idoso – GCMI/SP e o Conselho de Orientação e Administração Técnica – COAT/SP, no exercício de suas atribuições legais, autoriza a Organização da Sociedade Civil (OSC) ___________________________, CNPJ:_________________, situada à ________________________________, a proceder à captação de recursos financeiros junto às pessoas físicas ou jurídicas para o Fundo Municipal do Idoso de São Paulo – FMID/SP, mediante mecanismo de renúncia fiscal estabelecido, com a finalidade única e expressa de viabilização da proposta ________________________, aprovada pelo Chamamento Público nº ___/2019.

Esta autorização é válida até _____________de 20_, contados a partir de ____ de ___________ de 20_.

São Paulo, _____de _____________________20___.

 

_____________________________

Nome / Assinatura do (a) Presidente do

GCMI/SP

_____________________________

Nome / Assinatura do (a) Presidente do

COAT/SP

 

ANEXO II

CARTA DE DOAÇÃO DIRECIONADA

Ao/À,

Presidente do Grande Conselho Municipal do Idoso (GCMI/SP)

______________________________(Razão Social ou Nome /CNPJ ou CPF/Endereço) informa que analisamos e avaliamos a proposta de projeto _________________(nominar, conforme apresentado no Edital de Chamamento Público) apresentado pela organização_________________ (nome da organização) e aprovado por meio do Edital de Chamamento Público nº/FMID /2019, dentro do Eixo_______ e da Linha de Ação_____.

Declaro que firmamos a intenção e o compromisso quanto à doação para financiamento do projeto supracitado, no valor de _____________, que será deduzido do Imposto sobre a Renda, de acordo com a legislação vigente.

 

Nestes termos, aguardo.

São Paulo,________de________de 20__

 

_____________________________

Nome / Assinatura do (a) Presidente ou Representante Legal

Nome / Assinatura do (a) do doador (a) pessoa física

ANEXO I (Redação dada pela Resolução SMDHC/COAT nº 9/2023) 

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO DE SÃO PAULO – FMID/SP

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMI/SP e o Conselho de Orientação e Administração Técnica – COAT/SP, no exercício de suas atribuições legais, autorizam a Organização ___________________________, CNPJ:_________________, situada à ________________________________, a proceder à captação integral de recursos financeiros no valor total de ______________________ (valor por extenso) junto às pessoas físicas e/ou jurídicas para o Fundo Municipal do Idoso de São Paulo – FMID, mediante mecanismo de renúncia fiscal estabelecido, com a finalidade única e expressa de viabilização da proposta ________________________, avaliada como apta pelo Edital de Chamamento Público nº /SMDHC/FMID/20_, conforme publicação em DOC de __/__/202_.

 

Esta autorização é válida até _____________de 20_, om o início da vigência contado a partir de ____ de ___________ de 20_.

 

 

São Paulo, _____de _____________________2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

_____________________________

Nome / Assinatura do (a) Presidente do

CMI/SP

 

_____________________________

Nome / Assinatura do (a) Presidente do

COAT/SP

 

 

ANEXO II (Redação dada pela Resolução SMDHC/COAT nº 9/2023) 

CARTA DE DOAÇÃO DIRECIONADA

 

Ao/À,

Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMI/SP)

 

______________________________(Razão Social ou Nome /CNPJ ou CPF/Endereço) informa que analisamos e avaliamos a proposta de projeto _________________(nominar, conforme apresentado no Edital de Chamamento Público) apresentado pela organização_________________ (nome da organização) e apta por meio do Edital de Chamamento Público nº/SMDHC/FMID /20_, dentro do Eixo_______ e da Linha de Atuação_____.

Declaro que firmamos a intenção e o compromisso quanto à doação para financiamento da proposta de projeto supracitada, no valor de _____________, que será deduzido do Imposto sobre a Renda, de acordo com a legislação vigente.

 

Nestes termos, aguardo.

 

São Paulo,________de________de 20__

 

 

_____________________________

Nome / Assinatura do/a Presidente ou Representante Legal

Nome / Assinatura do/a do doador/a pessoa física

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Resolução SMDHC/COAT nº 9/2023 - Altera os artigos 3º, 4º, 6º, os Anexos I e II e substitui a nomenclatura Grande Conselho Municipal do Idoso – GCMI/SP por Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMI/SP.