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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC/CMI Nº 1 de 10 de Fevereiro de 2025

Convoca a VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo.

RESOLUÇÃO N° 001/CMI-SP/2025

Convoca a VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo.

O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA, no estrito cumprimento de suas atribuições legais; 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 12.015, de 06 de maio de 2024, que convoca a 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

RESOLVE:

Art. 1º Fica convocada a VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo, sob a organização da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), com realização nos dias 16, 17 e 18 de maio do corrente ano.

Art. 2º A VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo tem como tema central “Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação” e seus 5 (cinco) eixos temáticos:

Eixo 1 - Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;

Eixo 2 - Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;

Eixo 3 - Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;

Eixo 4 - Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices;

Eixo 5 - Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do estado brasileiro.

Art. 3º A VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo tem por objetivos:

I. promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;

II. identificar os desafios do envelhecimento plural no País, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e

III. propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.

Art. 4º A VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo será presidida pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e, por meio da Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa (CPPI/SMDHC) ou pelo Presidente da Comissão Organizadora.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania constituirá a Comissão Organizadora da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo, incumbindo-a de elaborar o Regimento Interno e orientar o evento, assim como de acompanhar sua organização.

I - A Comissão Organizadora será constituída por representantes da(o):

a) Secretaria Municipal dos Direitos Humano e Cidadania;

b) Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da SMDHC, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo