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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC/CMDCA/SP Nº 145 de 9 de Junho de 2021

Dispõe sobre Conteúdo para Formação de Conselhos Tutelares na Cidade de São Paulo

RESOLUÇÃO Nº 145/2021 - CMDCA/SP

Dispõe sobre Conteúdo para Formação de Conselhos Tutelares na Cidade de São Paulo

Considerando o processo de escuta realizado pelo CMDCA por meio da contribuição dos atores da rede de proteção de crianças e adolescentes na Cidade de São Paulo;

Considerando o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, no que tange a garantia de direitos e proteção, principalmente, de direitos humanos de crianças e adolescentes, bem como a importância da articulação em rede para a garantia desses direitos;

Considerando a importância de todos os atores da sociedade civil e do poder público, bem como dos atores do setor privado na cidade de São Paulo, todos responsáveis pela contribuição de conhecimento e avanço na qualidade do serviço público e privado para garantia de direitos de crianças e adolescentes;

Considerando a Lei Municipal no 11.123/91, que dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências;

Considerando que o Conselho Tutelar é órgão essencial no Sistema de Garantia dos Direitos conforme previsto nas Resoluções 113 e 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

RESOLVE:

Art. 1º A presente Resolução apresenta as diretrizes para a Formação de Conselheiros Tutelares na Cidade de São Paulo, constituindo seu conteúdo o critério base para a produção de conhecimento por qualquer pessoa, física e jurídica, de direito público ou privado que, na Cidade de São Paulo, busque realizar atividade de educação e formação para os Conselhos Tutelares.

Parágrafo Único: Deverá ser levado em conta o conteúdo apresentado no ANEXO dessa Resolução como conteúdo a ser inserido nos Editais de Eleição de Conselhos Tutelares da Cidade de São Paulo, como garantia de formação inicial e continuada.

Art. 2º A Formação de Conselheiros Tutelares poderá ser realizada em parceria entre o poder público e a sociedade civil, considerando para isso o uso de bases tecnológicas, garantindo, com isso, eficiência e continuidade de conhecimento.

Art. 3º Deverá ser realizada formação para todos os conselheiros tutelares eleitos titulares e primeiros suplentes, quando do início do mandato, e deverá ser realizada rodada de formações continuadas ao longo do mandato, sendo cada atividade obrigatória aos conselheiros tutelares, devendo os mesmos terem, no mínimo, frequência de 75% em cada atividade realizada.

Parágrafo Único: Visando a garantia da eficiência do trabalho dos Conselhos Tutelares, as regras dispostas neste artigo deverão ser cumpridas por todos os Conselheiros Tutelares e aplicadas pelo poder público municipal

Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor no dia de sua publicação em Diário Oficial, sendo revogada qualquer outra disposição em contrário, bem como caberá revogação das Resoluções 104/CMDCA-SP/2013, 115/CMDCA-SP/2016 e 135/CMDCA-SP/2019.

ANEXO

Conteúdo para a melhoria da atuação do Conselho Tutelar:

1.1. Conteúdos relacionados à atuação do colegiado no dia-a-dia:

(i) Direitos humanos e o trabalho do(a) Conselheiro(a) Tutelar.

(ii) A questão racial e de gênero na abordagem do Conselho Tutelar.

(iii) Laicidade do trabalho do Conselho Tutelar.

(iv) Tolerância religiosa e identidade de gênero: a preponderância do Estado laico sobre posicionamentos ideológicos e religiosos.

(v) A deliberação colegiada, seus princípios e fases (identificação da criança ou do adolescente que teve o direito violado; identificação do violador; deliberação, registro e aplicação da medida de proteção e princípios da deliberação colegiada; monitoramento das medidas de proteção aplicadas).

(vi) Autonomia do Conselho Tutelar e a resolução de questões administrativas cotidianas (atribuições, horários de atendimento, responsabilidades etc.).

(vii) Melhoria da comunicação dentro da rede de proteção: como evitar que questões administrativas afetem a qualidade da prestação de serviço a crianças e adolescentes.

(viii) O(A) Conselheiro(a) Tutelar enquanto gestor público e servidor sui generis: seu mandato e responsabilidades atreladas a este.

(ix) Discussões sobre raça, etnia, gênero, religião e outros temas que compõem a base de processos de violência, discriminação e intolerância.

(x) As atribuições legais do(a) Conselheiro(a) Tutelar e a desconstrução de mitos de vedação em sua atuação que existem nos colegiados.

(xi) Garantia de direitos sexuais e reprodutivos.

(xii) Prevenção ao uso de álcool e drogas, incluindo conhecimento sobre serviços e medidas de redução de dados sobre dependência química para crianças e adolescentes.

1.2. Conteúdos relacionados ao protagonismo do Conselho Tutelar na região:

(i) Atuação propositiva do(a) Conselheiro(a) Tutelar para o desenho de políticas públicas em seu território, a partir de diagnósticos realizados neste.

(ii) Esforços para elaboração de políticas públicas em cada território de atuação do Conselho Tutelar.

(iii) O(A) Conselheiro(a) Tutelar enquanto agente político: sua necessária ação perante omissões, mesmo que de autoridades, para a melhor tutela dos direitos de crianças e adolescentes.

(iv) A importância da atuação em rede: o papel do(a) Conselheiro(a) Tutelar na organização e estruturação da rede de proteção em seu território, para a compreensão dos problemas e desafios da região e melhor atendimento aos munícipes.

2. Conteúdo para a melhoria das competências individuais do(a) Conselheiro(a) Tutelar:

2.1. Conteúdos relacionados à comunicação e gestão:

(i) Cursos para aprimoramento da comunicação e linguagem.

(ii) Gestão de pessoas e relacionamento interpessoal: relacionamento dos(as) Conselheiros(as) Tutelares entre si, com servidores de outras áreas, prestadores de serviços contratados etc.

(iii) Cursos de libras e básico de idiomas do Mercosul.

(iv) Comunicação não violenta, justiça restaurativa e técnicas de mediação: a importância do estabelecimento de um bom diálogo para a melhoria da articulação do Conselho Tutelar na rede de proteção e no atendimento aos munícipes;

(v) Curso básico de português e redação.

2.2. Conteúdos relacionados a conhecimentos de legislação:

(i) Conselheiro(a) Tutelar como agente que zela pelo cumprimento de direitos, mas, também, como operador do direito: abordagem de temas pertinentes da Constituição Federal, do ECA, aspectos do Código Civil e do Código Penal, bem como legislação complementar sobre as garantias dos direitos das crianças e adolescentes.

(ii) Princípios do ECA.

(iii) Acolhimento institucional e Resolução Conjunta CMDCA/SP e COMAS/SP (“Regulamentação de Serviço de Acolhimento Institucional ou Familiar no Município de São Paulo”).

(iv) Procedimento de representações por violações de direitos junto ao Poder Judiciário e ao MP-SP.

(v) Políticas Públicas para a Primeira Infância: o Estatuto da Primeira Infância e a lei no 13.431/17 (sistema de garantia e proteção para a criança e adolescente vítima e testemunha de violência, a escuta especializada e o depoimento especial, seu espaço e delimitações).

(vi) O papel do Conselho Tutelar dentro do sistema de garantia de direitos, de acordo com o que prevê a lei no 13.431/17: ao receber comunicado de violência, como conversar com criança ou adolescente e a utilização de protocolos adequados.

(vii) Conhecimentos jurídicos para Conselheiros(as) Tutelares: legislação básica e complementar, confecção de documentos oficiais, importância da documentação do trabalho realizado e melhoria da comunicação escrita.

(viii) Competências, atribuições e proibições da atuação do(a) Conselheiro(a) Tutelar, à luz do ECA.

2.3. Conteúdos relacionados ao manuseio de ferramental técnico no dia-a-dia: (i) Registros, SIPIA e instrumentais dos Conselhos Tutelares e a sensibilização da importância do levantamento de registros, dados, números e informações sobre as principais violações de direitos (diante da não obrigatoriedade de registros de atendimentos pelo ECA e não implementação desta prática no Município).

(ii) Conhecimentos em informática básica (formação não-técnica): inicialização do computador, atualização de sistemas, antivírus, edição de documentos etc.

(iii) Conhecimentos para utilização de sistemas internos (SIPIA e SEI) e a importância de formalização do trabalho realizado.

(iv) Produção de informações e de dados qualificados para o desenho de políticas públicas no território: a importância do preenchimento do SIPIA e de outros instrumentais sobre atendimentos realizados, no mapeamento de situações de violência, trabalho infantil e outras vulnerabilidades.

3. Conteúdo para a melhoria da atuação em rede dos Conselhos Tutelares:

3.1. Conteúdos relacionados à Assistência Social:

(i) Crianças e adolescentes em situação de rua.

(ii) Trabalho infantil e seu agravamento na pandemia da COVID-19.

(iii) Temas da Proteção Social de Média Complexidade: PET – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (a questão do tráfico de drogas e o trabalho doméstico); Crianças e adolescentes em situação de rua; SPVV – Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência; e Medidas socioeducativas em meio aberto.

(iv) Temas da Proteção Social da Alta Complexidade: Acolhimento institucional e acolhimento familiar, seus desafios e necessidades; Crianças e adolescentes com deficiência e os Núcleos de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência (NAISPD).

(v) Noções básicas das políticas de assistenciais (SUAS) e de saúde (SUS), Direitos Humanos, Esporte, Lazer, Segurança e Trabalho: áreas, programas e políticas relacionados ao trabalho dos Conselhos Tutelares.

(vi) O uso abusivo de drogas e a questão da saúde mental de crianças e adolescentes.

(vii) Adolescentes em conflito com a lei.

(viii) Gravidez na adolescência.

(ix) Conteúdos procedimentais para atuação dos(as) Conselheiros(as) Tutelares: conhecimento de fluxos de notificação de situações de violência e de trabalho infantil e de atenção a crianças e adolescentes vítimas de violência ou que estejam em situação de trabalho infantil.

(x) Atores da rede de proteção em situações de violência e trabalho infantil: mapeamento no território, construção de diálogo e articulação.

(xi) Sistematização de metodologias para realização de escuta humanizada e qualificada: identificação de situações de risco de violência contra crianças e adolescentes ou exploração do trabalho e mapeamento de fatores de risco existentes.

(xii) Interface da CMETI e da CMESCA com os Conselhos Tutelares: desenvolvimento de ações conjuntas e transversalidade de atuação.

(xiii) A atuação do(a) Conselheiro(a) Tutelar junto às famílias de crianças e adolescentes, na prevenção do trabalho infantil.

(xiv) Serviços de contrarreferência (SPVV).

(xv) As competências do Conselho Tutelar, na atuação quando da identificação da necessidade de se apartar criança ou adolescente do convívio familiar.

(xvi) SAICAs e o fluxo para institucionalização de crianças e adolescentes: situações de acionamento e atuação do Conselho Tutelar.

(xvii) Atuação do Conselho Tutelar em casos de crianças e adolescentes em situação de rua e trabalho infantil: fluxo de proteção social e competências do Conselho Tutelar.

(xviii) Fluxo de proteção social para casos de gravidez na adolescência e violência contra crianças e adolescentes.

(xix) A excepcionalidade do acolhimento institucional e emergencial: casos em que se aplica e a necessidade de priorização da família natural.

3.2. Conteúdos relacionados à Segurança Pública:

(i) Medidas socioeducativas, de modo amplo (para além da abordagem do tema de internação).

(ii) Crianças e adolescentes que vão para delegacias, na condição de vítimas ou testemunhas, os mecanismos de acionamento da rede de forma imediata e a delimitação dos papéis e atribuições de cada ator da rede.

(iii) Estrutura da rede de segurança pública existente no Município: onde buscar apoio, o que buscar e o que esperar desta atuação.

(iv) Estrutura da Segurança Pública voltada para crianças e adolescentes: o Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP) e suas delegacias especializadas para atendimento de crianças e adolescentes e o Departamento de Operações Policiais Estratégicas (DOPE).

(v) A articulação entre Polícia Civil, Militar, Superintendência da Polícia TécnicoCientífica e o processo de acionamento dos Conselhos Tutelares pelo IML.

(vi) Fluxo de atendimento à criança e ao adolescente vítimas de estupro ou violência sexual: a prioridade para o atendimento médico e assistencial e medidas profiláticas.

(vii) Atos infracionais: a atuação da Polícia Civil, órgãos, mecanismos e equipamentos imediatamente acionados, como é feita a formalização, nos atos com ou sem violência ou grave ameaça.

(viii) Crianças e adolescentes vítimas de violência e a implantação do depoimento especial no Município de São Paulo.

(ix) A atuação do Conselho Tutelar nos casos de violência institucional e violência policial.

3.3. Conteúdos relacionados à Administração Pública:

(i) Orçamento da infância e da adolescência no Município: planejamento, execução e gestão do FUMCAD.

(ii) Estrutura das instituições: quem é quem na SSP-SP, na SME, na SMS e outras Pastas com as quais os Conselhos Tutelares interagem, quais são as unidades especializadas que têm por atribuição básica atender a criança e adolescente, e seu trabalho, para facilitar os canais de comunicação.

(iii) Apresentação do sistema de garantia de direitos: órgãos de proteção, órgãos do sistema de justiça e seus papéis, como cada um se identifica e quais seriam, especificamente, as delimitações.

(iv) Estrutura da Prefeitura e do Estado e seus órgãos; competências de cada ente federativo (por meio de uso de casos concretos/estudos de casos).

(v) Sistema de Garantia de Direitos: conceito, atores que o compõem, atribuições e limites das competências de cada ator.

(vi) O Poder Executivo e as políticas públicas do SUAS, SUS, da Educação, em suas diretrizes e bases, e de todas as outras políticas sociais que atuam para crianças e adolescentes.

(vii) Integração e intersecção das políticas públicas, e conhecimento dos programas e projetos voltados a crianças e adolescentes da cidade de São Paulo de SMS, SMC, SMADS e SME.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo