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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC/CMDCA/SP Nº 141 de 29 de Junho de 2020

Dispõe sobre a normatização de prestação de contas do FUMCAD – fonte 00 e Fonte 05 apresentados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania-SMDHC

RESOLUÇÃO nº 141/CMDCA-SP/20

Dispõe sobre a normatização de prestação de contas do FUMCAD – fonte 00 e Fonte 05 apresentados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania-SMDHC

Em reunião ordinária realizada em 29 de Junho de 2020, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990, e Lei Municipal nº 11.123/1991 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 55.463/2014, alterado pelo Decreto Municipal nº 58.631/2019, e com as disposições do seu Regimento Interno;

Considerando o Artigo nº 227 da Constituição Federal de 1988;

Considerando a conjuntura econômica atual do país que impactam diretamente no investimento da prioridade absoluta prevista no artigo supracitado;

Considerando a responsabilidade e atribuições do Conselho previstas nos artigos 5º, 6º, 8º, em especial os incisos I, II, III, IV, V, VI, X, XIV e XVIII, da Lei Municipal nº 11.123/1991;

Considerando o Decreto Art. 3° da Lei Municipal 11.247 de 01/10/92 e Art. 2° do Decreto 54.799 de 29/01/14

Considerando que as ações previstas nas propostas orçamentárias, em observância ao princípio da prioridade absoluta das crianças e adolescentes, materialização das deliberações das Conferências e do Plano Decenal, são necessárias e imprescindíveis para as deliberações das Políticas Públicas, garantia de direitos e fortalecimento do Controle Social;

Considerando que as diretrizes do FUMCAD – Fonte 05 se baseiam nas médias históricas de arrecadação e despesas, mesmo estabelecendo as especificidades do Fundo; 

Considerando que no FUMCAD – Fonte 00, há despesas com o Sistema FUMCAD, que vem sendo desenvolvido com a Secretaria da Fazenda, direcionado à SMDHC, por tratar-se de ação administrativa da SMDHC;

Considerando a possibilidade de suplementações e de movimentações orçamentárias, caso necessário, prevendo solicitação com antecedência;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a normatização de prestação de contas do CMDCA/SP referente às fontes 00 e 05 – FUMCAD, bem como outras fontes que sejam destinadas ao fundo municipal a serem apresentadas pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC.

Art. 2º - Procedimentos:

I – Apresentação e entrega trimestral da Execução Orçamentária e Financeira do FUMCAD – Fonte 00 e Fonte 05 da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC para a Comissão que emitirá parecer para apreciação do Plenário;

II – Os casos de baixa execução ou não execução, e agendamento posterior para execução deverão ser justificados em nota explicativa no quadro específico;

III – A Coordenação da CPFO apresentará o parecer da Comissão e os quadros demonstrativos, notas explicativas encaminhadas pela SMDHC, em formatos definidos pelos membros da Comissão, conforme previsto no plano de ação vigente, para apreciação e aprovação da Prestação de Contas pelo plenário, por meio Resolução;

Parágrafo Único: A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMCHC deverá estar presente no plenário com a presente pauta para esclarecimentos, caso necessário.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Alberto de Souza Júnior

Presidente do CMDCA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo