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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 58 de 18 de Junho de 2024

Designa unidades para atuação na elaboração do Plano de Contratações Anual – PCA para vigência no exercício de 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC.

Portaria nº 058/SMDHC/2024

Designa unidades para atuação na elaboração do Plano de Contratações Anual – PCA para vigência no exercício de 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 12, § 1º do inciso VII da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021

CONSIDERANDO o disposto no artigo 15, § 1º da Instrução Normativa n. 08/SEGES/2023, que dispõe sobre a elaboração do Plano de Contratações Anual, no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo. 

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no artigo 15, § 1º da Instrução Normativa n. 08/SEGES/2023

RESOLVE: 

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho que será responsável pela discussão e elaboração do Plano de Contratação Anual para o exercício de 2026, de acordo com o prevista na Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023

Parágrafo único. O Plano de Contratação Anual para o exercício de 2025 será elaborado pelo referido Grupo de Trabalho com o objetivo de adequação e preparação para a obrigatoriedade prevista para o exercício de 2026. 

Art. 2º O Grupo de Trabalho que trata o artigo 1º será composto pelas seguintes áreas competentes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos: 

 

I – Gabinete da Secretaria – SMDHC/GAB; 

 

II – Coordenadoria de Administração e Finanças – SMDHC/CAF; 

 

III - Coordenadoria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos – SMDHC/CPDDH; 

 

IV - Coordenadoria de Planejamento e Informação – SMDHC/CPI; 

 

V – Departamento de Parcerias – SMDHC/DP. 

Parágrafo único. Considera-se como “requisitante” o agente ou unidade administrativa responsável por identificar a necessidade de contratação de bens e serviços, e requerê-la, nos termos do Art. 2º, inciso III da IN n. 08/SEGES/2023

Art. 3º Designar a Coordenadoria de Administração e Finanças – SMDHC/CAF para atuar como setor de contratações e área técnica na elaboração do PCA, no âmbito desta SMDHC. 

Parágrafo único. Considera-se como “setor de contratações” e “área técnica” a unidade responsável pelo planejamento, coordenação e gerenciamento das aquisições e contratações, bem como a unidade administrativa conhecimento técnico-especializado sobre o objeto da contratação pretendida pelo requisitante, nos termos do Art. 2º, inciso IV e V da Instrução Normativa  nº 08/SEGES/2023

Art. 4º A elaboração do PCA deverá observar as diretrizes e o cronograma previsto na Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023 ou em outra que a substituir. 

 Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo