Institui Grupo de Trabalho de Relações Institucionais do Conselho de Políticas Municipais para LGBT.
RESOLUÇÃO Nº 003 CMPLGBT/2025
Institui Grupo de Trabalho de Relações Institucionais do Conselho de Políticas Municipais para LGBT.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 239, inciso III, alínea ‘’f’’, e 259 da Lei Nº 15.764/2013, no Decreto 59.047/2019 e no Regimento Interno do referido Conselho LGBT, em especial seu Capítulo V;
CONSIDERANDO a deliberação dos membros do Conselho LGBT, no uso de suas atribuições, quando reunidos em 14 de dezembro de 2024 decidiram pela instauração do Grupo de Trabalho do Centro de Referência LGBTI+;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho de Relações Institucionais, para tratar de assunto específico.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído por pelo menos 2 membros titulares do Conselho.
§ 1º O Grupo de Trabalho será composto de forma paritária entre seus conselheiros.
§ 2º É facultada a participação de suplentes durante os debates e pesquisas, com direto a voz, sem direito a voto.
§ 3º É facultada a participação de convidados e observadores têm direito a voz, sem direito a voto.
Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho de que trata o art. 1ª:
I – Pelo Poder Público:
a) Pela Secretaria Municipal da Saúde:
Tânia Regina Corrêa de Souza, RF 596.632.9 (Conselheira Titular).
c) Pela Secretaria Municipal da Saúde:
Márcia Valéria Pereira, RF 604.675.4 (Conselheira Suplente).
d) Pela Secretaria Municipal de Habitação:
Daniela Cardoso Lourenço Alves, RF 830.194.4 (Conselheira Titular).
II – Pela Sociedade Civil:
a) Reyna Destro Nogueira, RG 52.4XX.XXX-X (Conselheira Titular).
b) Cinthia Oliveira de Abreu, RG 32.1XX.XXX-X (Conselheira Titular).
c) Ideraldo Luiz Beltrame, RG 64.0XX.XXX-X (Conselheiro Titular).
d) Elvis Justino de Sousa, RG 35.6XX.XXX-X (Conselheiro Suplente).
e) Kel Fernando Azevedo Simões, RG 29.6XX.XXX-X (Conselheiro Titular).
f) Camilo Ferreira da Silva Nunes, RG 37.5XX.XXX-X (Conselheiro Suplente).
g) Diego Alves Carvalho, RG 28.0XX.XXX-X (Conselheiro Titular).
Art. 4º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Promover articulações, inter e intragovernamental para políticas LGBTI+;
II - Propor, monitorar, avaliar e apoiar as políticas LGBTI+ no Município de São Paulo;
III - Elaborar seu calendário;
IV - Submeter os informes do Grupo de Trabalho a Mesa Diretora em reunião Ordinária o que ficou definido para que seja apresentado em plenária.
V - Elaborar relatório final com as propostas, informações de estudos e encaminhamentos para efetivação das contribuições do Grupo de Trabalho.
Art. 5º À Secretaria Executiva do Conselho Municipal para políticas LGBT, compete apoiar à atuação desse Grupo.
§ 1º Compete ainda à Secretaria Executiva coordenar o acompanhamento das propostas e dos encaminhamentos, assegurando a efetiva implementação das contribuições apresentadas pelo Grupo.
§ 2º Todos os estudos deverão ser estruturados com base em dados e informações públicas, oriundas tanto de instituições públicas, universidades e organizações da sociedade civil.
Art. 6º Este Grupo de Trabalho terá início a partir da publicação desta resolução, devendo concluir seu trabalho no prazo de 10 (dez) meses.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo