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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 1 de 6 de Fevereiro de 2025

Institui Grupo de Trabalho do Regimento Interno do Conselho de Políticas Municipais para LGBT.

GRUPO DE TRABALHO - POLÍTICA MUNICIPAL PARA LGBT

RESOLUÇÃO Nº 001 CMPLGBT/2025

Institui Grupo de Trabalho do Regimento Interno do Conselho de Políticas Municipais para LGBT.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 239, inciso III, alínea ‘’f’’, e 259 da Lei Nº 15.764/2013, no Decreto 59.047/2019 e no Regimento Interno do referido Conselho LGBT, em especial seu Capítulo V;

CONSIDERANDO à deliberação dos membros do Conselho LGBT, no uso de suas atribuições, quando reunidos em 14 de dezembro de 2024 decidiram pela instauração do Grupo de Trabalho do Regimento Interno;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho do Regimento Interno, para tratar de assunto específico.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído por pelo menos 2 membros titulares do Conselho.

§ 1º O Grupo de Trabalho será composto de forma paritária entre seus conselheiros.

§ 2º É facultada a participação de suplentes durante os debates e pesquisas, com direto a voz, sem direito a voto.

§ 3º É facultada a participação de convidados e observadores têm direito a voz, sem direito a voto.

Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho de que trata o art. 1ª:

I - Pelo Poder Público:

a) Pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:

Nathália Franco Macedo, RF 937.958.4 (Conselheira Titular).

II – Pela Sociedade Civil:

a) Maciel Silva Nascimento, RG 10.8XX.XXX-X – Vice-presidente (Conselheiro Titular).

b) Elvis Justino de Sousa, RG 35.6XX.XXX-X (Conselheiro Suplente).

c) Reyna Destro Nogueira, RG 52.4XX.XXX-X (Conselheira Titular).

Art. 4º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – Realizar a leitura e análise do Regimento Interno, promovendo o debate sobre possíveis alterações propostas pelo Grupo de Trabalho, observando ordenamento jurídico que regula o colegiado.

II - Elaborar seu calendário;

III – Submeter os informes do Grupo de Trabalho a Mesa Diretora em reunião Ordinária o que ficou definido para que seja apresentado em plenária.

IV – Elaborar relatório final contendo as propostas de alteração do Regimento Interno, com o objetivo de viabilizar a implementação das contribuições do Grupo de Trabalho.

Art. 5º À Secretaria Executiva do Conselho Municipal para políticas LGBT, compete apoiar à atuação desse Grupo.

§ 1º Compete ainda à Secretaria Executiva coordenar o acompanhamento das propostas e dos encaminhamentos, assegurando a efetiva implementação das contribuições apresentadas pelo Grupo.

§ 2º Todos os estudos deverão ser estruturados com base em dados e informações públicas, oriundas tanto de instituições públicas, universidades e organizações da sociedade civil.

Art. 6º Este Grupo de Trabalho terá início a partir da publicação desta resolução, devendo concluir seu trabalho no prazo de 10 (dez) meses.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo