Institui Grupos de Trabalho do Conselho Municipal de Imigrantes para o aprimoramento das ações e funcionamento do mesmo.
Resolução n. 01/CMI/2020
O CONSELHO MUNICIPAL DE IMIGRANTES, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania do Município de São Paulo, no uso das suas atribuições,
CONSIDERANDO a Política Municipal para a População Imigrante, instituída pela Lei Municipal 16.478 de 08 de julho de 2016 e regulamentada pelo Decreto Municipal 57.533 de 15 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Municipal de Imigrantes;
CONSIDERANDO as deliberações registradas em ata da reunião ordinária do Conselho Municipal de Imigrantes ocorrida em dia 03 dezembro 2019;
RESOLVE:
Art 1º. Ficam instituídos os seguintes Grupos de Trabalho do CMI, para o aprimoramento das ações e funcionamento do mesmo:
I - Grupo de Trabalho do Regimento Interno (GT Regimento).
II - Grupo de Trabalho sobre Estratégias para a Integração Local da População Imigrante (GT Integração Local).
III - Grupo de Trabalho do Plano Municipal de Políticas para Imigrantes (GT Plano).
IV - Grupo de Trabalho da Comunicação (GT Comunicação).
Art 2º. O GT Regimento tem como objetivo elaborar uma proposta de alteração parcial ou total do regimento interno do CMI, garantindo seu caráter paritário, participativo e democrático.
§ 1º O GT Regimento terá entre suas atribuições:
I - Analisar o regimento interno vigente;
II - Elaborar uma minuta com sugestões de reforma parcial ou total e apresentá-la para aprovação ao CMI.
§ 2º O GT Regimento atuará durante o exercício da gestão 2018-2020 do CMI.
§ 3º A proposta apresentada pelo GT Regimento será aprovada pela gestão do CMI 2018-2020, de acordo com o disposto no regimento interno vigente.
Art 3º. O GT Integração Local tem como objetivo propor estratégias de trabalho coordenado para aprimorar o atendimento e recepção de chegadas espontâneas e fluxos de imigrantes na cidade de São Paulo, promovendo sua integração local.
Parágrafo único. O GT Integração Local terá entre suas atribuições:
I - Auxiliar na elaboração das propostas de atuação interinstitucional e intersetorial;
II - Auxiliar no monitoramento das ações implementadas e contribuir com aprimoramento destas.
Art 4º. O GT Plano terá como objetivo providenciar subsídios técnicos e participativos para a elaboração do Plano Municipal, bem como apoiar o CMI no monitoramento após sua aprovação.
Parágrafo único. O GT Plano terá entre suas atribuições:
I - Revisar uma minuta do Plano e apresentar sugestões;
II - Apresentar a minuta do Plano para o CMI;
III - Convocar e organizar espaços participativos e interesetoriais para discutir o Plano.
Art 5º. GT Comunicação terá como objetivo auxiliar o CMI na divulgação das suas ações e atividades.
Parágrafo único. O GT Comunicação terá entre suas atribuições:
I - Atender e acompanhar projetos do CMI na área de comunicação, audiovisual, mídia e imprensa;
II - Dar assistência em comunicados e notas divulgadas do CMI;
III - Informar nas redes sociais os dias de reunião ordinária e extraordinária.
Art 6º. Os nomes dos representantes que compõem os GTs serão registrados e atualizados em ata de reunião ordinária do CMI, a qual será publicada posteriormente em sua versão digital no portal da SMDHC.
Parágrafo único. Os Grupos de Trabalho serão compostos por, no mínimo, 3 (três) conselheiros/as.
Art 7º. As atas de reunião dos Grupos de Trabalho devem ser publicadas na sua versão digital no portal eletrônico da SMDHC.
Art 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo