Aprova a alteração do Plano Anual de Aplicação 2020 do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB.
RESOLUÇÃO SMDU.AOC.FUNDURB/002/2020
Aprova a alteração do Plano Anual de Aplicação 2020 do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico – PDE) e o Decreto Municipal 57.547/2016;
O Plenário do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB, nos termos do Art. 342 do PDE, em sua 21ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de fevereiro de 2020,
RESOLVE:
I – Aprovar a alteração do Plano Anual de Aplicação para o exercício 2020 do FUNDURB da SMSUB, SEHAB e SMT, aumentando o limite aprovado de R$ 722.430.962,00 para R$ 732.819.958,64, como consta no ANEXO I.
Anexo I - Resolução SMDU/AOC/FUNDURB n° 2/2020
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo