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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/FUNDURB Nº 2 de 17 de Março de 2020

Aprova a alteração do Plano Anual de Aplicação 2020 do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB.

RESOLUÇÃO SMDU.AOC.FUNDURB/002/2020

Aprova a alteração do Plano Anual de Aplicação 2020 do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico – PDE) e o Decreto Municipal 57.547/2016;

O Plenário do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB, nos termos do Art. 342 do PDE, em sua 21ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de fevereiro de 2020,

RESOLVE:

I – Aprovar a alteração do Plano Anual de Aplicação para o exercício 2020 do FUNDURB da SMSUB, SEHAB e SMT, aumentando o limite aprovado de R$ 722.430.962,00 para R$ 732.819.958,64, como consta no ANEXO I.

Anexo I - Resolução SMDU/AOC/FUNDURB n° 2/2020

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo