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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CTLU Nº 7 de 17 de Abril de 2019

Define que as disposições da Lei Municipal nº 13.260/2001 devem ser aplicadas às quadras que especifica do Setor 089 da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada.

RESOLUÇÃO SMDU.AOC.CTLU/007/2019

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU/SMDU, em sua 89ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de abril de 2019, por 09 votos favoráveis e 03 abstenções, à vista da proposta de resolução apresentada em plenário para o processo nº 6068.2018/0000512-9,

Considerando que o perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada foi delimitado pela Lei Municipal nº 13.260/2001;

Considerando que o artigo 382 da Lei Municipal nº 16.050/2014 – PDE dispõe, expressamente, que ficam recepcionadas as leis relativas a operações urbanas e operações urbanas consorciadas em curso na data de sua promulgação e mantidas as disposições das leis especificas que as instituíram;

Considerando que, posteriormente, o artigo 154 da Lei Municipal nº 16.402/2016 – LPUOS dispõe que nas áreas das Operações Urbanas e Operações Urbanas Consorciadas em curso, aplicam-se as disposições da Lei Municipal nº 16.402/2016 – LPUOS, mantidas, no entanto, as disposições das leis específicas que as instituíram;

Considerando que o §4º do artigo 117 da Lei Municipal nº 16.050/2014 – PDE dispõe, expressamente, que ficam mantidos os critérios de cálculo das contrapartidas financeiras estabelecidos nas leis de Operações Urbanas e Operações Urbanas Consorciadas em vigor;

Considerando, ainda, que o §2º do artigo 8º da Lei Municipal nº 13.260/2001 – OUCAE dispõe que a contrapartida da outorga onerosa do potencial adicional de construção e modificação do uso do solo e parâmetros urbanísticos para os lotes contidos no interior do perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada será realizada através da venda de Certificados de Potencial Adicional de Construção – CEPAC;

RESOLVE:

Aplicam-se as disposições da Lei Municipal nº 13.260/2001 – OUCAE – às Quadras 009, 010, 011, 028, 029, 030, 031, 032, 073, 075 e 078, todas do Setor 089.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo