CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CTLU Nº 5 de 9 de Julho de 2020)

Tipo RESOLUÇÃO
Data de assinatura 09/07/2020
Data de publicação 16/07/2020
Ementa

Determina que os parâmetros de parcelamento, uso, ocupação do solo e incomodidade para o imóvel localizado à Praça Dr. João Mendes são os estabelecidos para a Zona de Centralidade, ZC.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 16/07/2020 , p. 16
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CTLU

Palavras-chave

IMÓVEL

CÂMARA TÉCNICA DE LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA - CTLU

ZONEAMENTO

ZONA CENTRALIDADE - ZC

PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO