Determina que os parâmetros de parcelamento, uso, ocupação do solo e incomodidade para o imóvel localizado à Praça Dr. João Mendes são os estabelecidos para a Zona de Centralidade, ZC.
RESOLUÇÃO SMDU.AOC.CTLU/005/2020
A CTLU/SMDU, em sua 34ª Reunião Extraordinária, realizada em 09 de julho de 2020, por unanimidade, à vista da INFORMAÇÃO Nº SMDU/DEUSO/DNUS Nº 030501369, no processo nº 6066.2019/0007041-0,
RESOLVE:
Que os parâmetros de parcelamento, uso, ocupação do solo e incomodidade para o imóvel localizado à Praça Dr. João Mendes s/nº, SQL nº 005.026.0001-2, inserido como Praça/Canteiro conforme grafado no Mapa 1 da Lei 16.402/16, são os estabelecidos para a Zona de Centralidade, ZC, nos respectivos Quadros da Lei 16.402/16.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo