Enquadra na Zona Centralidade, ZC, nos termos da Lei 16.402/16 os lotes 2, 3, 4 e 8 da Quadra 074 do Setor 116.
RESOLUÇÃO SMDU.AOC.CTLU/001/2020
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU/SMDU, em sua 94ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de fevereiro de 2020, por unanimidade, à vista da Informação SMUL/DEUSO/DNUS Nº 023297248, no processo nº 6030.2019/0002590-6,
RESOLVE:
Os lotes 2, 3, 4 e 8 da Quadra 074 do Setor 116 ficam enquadrados na Zona Centralidade, ZC, nos termos da Lei 16.402/16.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo