Determina que, para fins de uso e ocupação do solo, o lote com contribuinte n° 073.161.0040-0 pertence à zona de uso ST ZOE/02 em Via Coletora, podendo ser implantada a atividade Galpão Comercial atendidas as características de aproveitamento, dimensionamento e ocupação dos lotes descritas às folhas 31 do Processo Administrativo n° 2011-0.011.684-9.
RESOLUÇÃO 50/11 - CTLU/SMDU
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística CTLU em sua 29ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, o lote com contribuinte n° 073.161.0040-0 pertence à zona de uso ST ZOE/02 em Via Coletora, podendo ser implantada a atividade Galpão Comercial atendidas as características de aproveitamento, dimensionamento e ocupação dos lotes descritas às folhas 31 do Processo Administrativo n° 2011-0.011.684-9.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo