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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CTLU Nº 50 de 21 de Dezembro de 2011

Determina que, para fins de uso e ocupação do solo, o lote com contribuinte n° 073.161.0040-0 pertence à zona de uso ST ZOE/02 em Via Coletora, podendo ser implantada a atividade “Galpão Comercial” atendidas as características de aproveitamento, dimensionamento e ocupação dos lotes descritas às folhas 31 do Processo Administrativo n° 2011-0.011.684-9.

RESOLUÇÃO 50/11 - CTLU/SMDU

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU em sua 29ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Para fins de uso e ocupação do solo, o lote com contribuinte n° 073.161.0040-0 pertence à zona de uso ST ZOE/02 em Via Coletora, podendo ser implantada a atividade “Galpão Comercial” atendidas as características de aproveitamento, dimensionamento e ocupação dos lotes descritas às folhas 31 do Processo Administrativo n° 2011-0.011.684-9.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo