RESOLUÇÃO 5/09 - CTLU/SMDU
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística CTLU em sua 1ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de março de 2009,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, a faixa de 50m de largura em toda a Av. Prof. Papini, exigida no dispositivo do Quadro 04C, anexo ao PRE da Subprefeitura de Socorro será contada a partir de seu alinhamento.