Enquadra a atividade Fracionamento e Distribuição de Azeitonas, Frutas Secas, Vinhos, etc., enquadra-se na subcategoria de uso nR2/IND1b Usos Industriais Toleráveis, Grupo de Atividades: Fabricação de produtos alimentares e bebidas.
RESOLUÇÃO 32/10 - CTLU/SMDU
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística CTLU em sua 19ª Reunião Ordinária, realizada em 09 de dezembro de 2010,
RESOLVE :
Para fins de uso e ocupação do solo, a atividade Fracionamento e Distribuição de Azeitonas, Frutas Secas, Vinhos, etc., enquadra-se na subcategoria de uso nR2/IND1b Usos Industriais Toleráveis, Grupo de Atividades: Fabricação de produtos alimentares e bebidas.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo