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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CTLU Nº 32 de 17 de Dezembro de 2010

Enquadra a atividade “Fracionamento e Distribuição de Azeitonas, Frutas Secas, Vinhos, etc.”, enquadra-se na subcategoria de uso nR2/IND1b – Usos Industriais Toleráveis, Grupo de Atividades: Fabricação de produtos alimentares e bebidas.

RESOLUÇÃO 32/10 - CTLU/SMDU

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU em sua 19ª Reunião Ordinária, realizada em 09 de dezembro de 2010,

RESOLVE :

Para fins de uso e ocupação do solo, a atividade “Fracionamento e Distribuição de Azeitonas, Frutas Secas, Vinhos, etc.”, enquadra-se na subcategoria de uso nR2/IND1b – Usos Industriais Toleráveis, Grupo de Atividades: Fabricação de produtos alimentares e bebidas.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo