Enquadra, para fins de uso e ocupação do solo, a gleba localizada na Av. Cel. Sezefredo Fagundes, 13.333, cadastrada no INCRA sob o n° 638.358.000.817-6.
RESOLUÇÃO 3/10 - CTLU/SMDU
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística CTLU em sua 11ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de março de 2010,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, a gleba localizada na Av. Cel. Sezefredo Fagundes, 13.333, cadastrada no INCRA sob o n° 638.358.000.817-6, enquadra-se:
- Em JT ZMp:
* a área a partir do alinhamento da Av. Cel. Sezefredo Fagundes até o segmento 17-18, correspondente a uma faixa de aproximadamente 170m na divisa direita, de quem olha o imóvel daquele logradouro (ponto A das figuras anexadas às folhas 39 e 40 do processo administrativo n° 2009-0.195.624-0 que coincide com o ponto 17 da JT ZEPAM/04) e 330m na divisa da gleba com a ZEIS 1 N 121 (ponto B das figuras anexadas às folhas 39 e 40 do processo administrativo n° 2009-0.195.624-0 estando o ponto 18 da JT ZEPAM/04 no prolongamento da reta que une os pontos A e B);
* a área excluída da JT ZEPAM/04, composta pelos segmentos 18-19, 19-20 e 20-21, assim definidos: segmento 18-19 70m em ângulo reto com a ZEIS 1 N 121; segmento 19-20 40m em ângulo reto com o segmento anterior; segmento 20-21 100m em ângulo reto com o segmento anterior, conforme figuras anexadas às folhas 39 e 40 do processo administrativo n° 2009-0.195.624-0.
- Em ZEPAM/04: o restante da gleba.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo