Determina que, na Operação Urbana Faria Lima, quando em determinado setor não houver estoque para determinado uso o empreendimento pode destinar área até limite fixado pelo coeficiente básico estabelecido na Lei n° 13.885/2004.
RESOLUÇÃO 22/10 - CTLU/SMDU
DESPACHOS DO PRESIDENTE
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística CTLU em sua 16ª Reunião Ordinária, realizada em 02 de setembro de 2010, com base na competência atribuída pelo artigo 24 da Lei Municipal n° 13.769, de 26 de janeiro de 2004,
RESOLVE:
Na Operação Urbana Faria Lima, quando em um determinado setor não houver estoque para determinado uso, a proposta de empreendimento pode destinar para esse uso a área até o limite fixado pelo coeficiente básico estabelecido pela Lei n° 13.885/2004. O estoque de metros quadrados do setor será onerado apenas no uso e na área que suplantar o coeficiente básico.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo