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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CTLU Nº 22 de 17 de Setembro de 2010

Determina que, na Operação Urbana Faria Lima, quando em determinado setor não houver estoque para determinado uso o empreendimento pode destinar área até limite fixado pelo coeficiente básico estabelecido na Lei n° 13.885/2004

RESOLUÇÃO 22/10 - CTLU/SMDU

DESPACHOS DO PRESIDENTE

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU em sua 16ª Reunião Ordinária, realizada em 02 de setembro de 2010, com base na competência atribuída pelo artigo 24 da Lei Municipal n° 13.769, de 26 de janeiro de 2004,

RESOLVE:

Na Operação Urbana Faria Lima, quando em um determinado setor não houver estoque para determinado uso, a proposta de empreendimento pode destinar para esse uso a área até o limite fixado pelo coeficiente básico estabelecido pela Lei n° 13.885/2004. O estoque de metros quadrados do setor será onerado apenas no uso e na área que suplantar o coeficiente básico.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo