CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CTLU Nº 22 de 17 de Setembro de 2010)

Tipo RESOLUÇÃO
Data de assinatura 17/09/2010
Data de publicação 18/09/2010
Ementa

Determina que, na Operação Urbana Faria Lima, quando em determinado setor não houver estoque para determinado uso o empreendimento pode destinar área até limite fixado pelo coeficiente básico estabelecido na Lei n° 13.885/2004.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 18/09/2010 , p. 16
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CTLU

Palavras-chave

IMÓVEL

OBRAS - COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO

ZONEAMENTO - USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

OPERAÇÃO URBANA

CÂMARA TÉCNICA DE LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA - CTLU