Tipo | RESOLUÇÃO |
Data de assinatura | 08/11/2016 |
Data de publicação | 09/11/2016 |
Ementa |
Dispõe sobre a realização de intervenções artísticas, tais como grafite e pintura mural, em edificações e monumentos, bens públicos ou privados. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | FERNANDO HADDAD |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 09/11/2016 , p. 16 |
Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CPPU |
Palavras-chave |
ESTÁTUAS, HERMAS E MONUMENTOS BEM PÚBLICO BEM CULTURAL |
Notas Complementares | REVOGAÇÕES:
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