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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CPPU Nº 14 de 20 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre utilização de elementos de comunicação visual nos imóveis públicos ou privados.

RESOLUÇÃO SMDU.CPPU/014/2012

que dispõe sobre utilização de elementos de comunicação visual nos imóveis públicos ou privados.

A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, no uso de suas atribuições, em sua 21ª Reunião Ordinária realizada no dia 20 de dezembro de 2012,

Considerando o disposto nos artigos 13 e 15 da Lei n° 14.223 de 26 de setembro de 2006, que dispõe sobre as competências da CPPU;

Considerando a necessidade de dirimir dúvidas na interpretação e aplicação de disposições da Lei n° 14.223 de 26 de setembro de 2006, quanto à utilização de elementos de comunicação visual nos imóveis públicos ou privados;

RESOLVE:

1. Para efeito desta Resolução, consideram-se as seguintes definições:

a) anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso, podendo conter nome do estabelecimento ou do profissional e seus logos, indicação dos serviços e atividades realizados, telefones e endereços e sítios eletrônicos;

b) anúncio publicitário é aquele destinado à veiculação de publicidade, instalado fora do local onde se exerce a atividade;

c) elementos com fins promocionais ou publicitários são aqueles que constituam ou contribuam para a divulgação ou promoção de atividades, marcas, produtos e serviços;

2. Nos imóveis edificados, públicos ou privados, somente serão permitidos anúncios indicativos das atividades neles exercidas e que estejam em conformidade com as disposições estabelecidas na lei de uso e ocupação do solo em vigor e possuam as devidas licenças de funcionamento;

3. A utilização de símbolos, marcas, nomes e logos comerciais nos imóveis públicos ou privados, ainda que fracionados, ampliados ou reduzidos, será considerada parte integrante do anúncio indicativo para efeito de aplicação do disposto nos artigos 13 e 15 da Lei n° 14.223 de 26 de setembro de 2006;

4. Não é permitida a utilização de elementos tais como imagens, fotos, pinturas, textos e apliques nos imóveis públicos ou privados, visíveis do logradouro público, com fins promocionais ou publicitários, que visem chamar a atenção da população para ofertas, produtos, marcas comerciais, promoções, liquidações ou informações que não aquelas estabelecidas na Lei n° 14.223 de 26 de setembro de 2006;

5. A presente Resolução substitui e cancela a Resolução 006/2007/CPPU/SEHAB.

Retificação de publicações de Resoluções, por terem saído com duplicidade de numeração.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo