Abre Crédito Adicional de R$ 932,93 (Novecentos e trinta e dois reais e noventa e tres centavos), de acordo com a Lei nº 17.544/2020.
RESOLUÇÃO- FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CULTURA Nº 08, DE 27 de Dezembro de 2021
Abre Crédito Adicional de R$ 932,93 (Novecentos e trinta e dois reais e noventa e tres centavos), de acordo com a Lei nº 17.544/2020.
A Diretora Geral da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 14 da Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e no art. 25 do Decreto 60052, de 14 de janeiro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 932,93 (Novecentos e trinta e dois reais e noventa e tres centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
80.10.12.122.3024.2171. Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
3399200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 232,93
80.10.12.126.3011.2818. Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 700,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
80.10.12.363.3019.2881. Operação e Manutenção de Unidade da Fundação Paulistana _ FPETC
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 932,93
Artigo 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo