Aprova o Plano de Ações e Serviços – PAS 2021 na Plataforma +Brasil do bloco de serviços de gestão e manutenção da rede de atendimento do Sistema Nacional de Emprego – Sine, referente ao exercício de 2021, da cidade de São Paulo, proposto pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo – SMDET.
RESOLUÇÃO CONTER 03, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
Aprova o Plano de Ações e Serviços – PAS 2021 na Plataforma +Brasil do bloco de serviços de gestão e manutenção da rede de atendimento do Sistema Nacional de Emprego – Sine, referente ao exercício de 2021, da cidade de São Paulo, proposto pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo – SMDET.
O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Município de São Paulo – Conter, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 10 da Lei nº 17.529, de 19 de novembro de 2020, em reunião ocorrida em 16 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar sob o aspecto técnico-financeiro, o Plano de Ações e Serviços – PAS do Sistema Nacional de Emprego – SINE, referente ao exercício de 2021, do CONTER, com base em análise das informações fornecidas pela Coordenadoria de Trabalho da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo que:
I - Está em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo I da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 8057, de 20 de março de 2020;
II - As ações estão adequadas ao objetivo geral e às metas de resultado;
III - A destinação de recursos está adequada às ações;
IV - A destinação de recursos a serem repassados pela União, do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT ou provenientes de Emendas Parlamentares, limita-se à relação de naturezas de despesas constante do Anexo III da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 8057, de 20 de março de 2020”;
V - A destinação dos recursos alocados ao Fundo Municipal, atende ao disposto na legislação municipal e às deliberações deste Conselho Municipal de Trabalho, Emprego e Renda – CONTER.
Art. 2º O Plano de Ações e Serviços – PAS 2021 constará na Plataforma + Brasil.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALINE PEREIRA CARDOSO DE SÁ BARABINOT - PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo