Abre Crédito Adicional de R$ 320.068,74 (Trezentos e Vinte Mil e Sessenta e Oito Reais e Setenta e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
RESOLUÇÃO FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO n.º 40 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 320.068,74 (Trezentos e Vinte Mil e Sessenta e Oito Reais e Setenta e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
O Diretor Geral da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Fundação Theatro Municipal de São Paulo,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 320.068,74 (Trezentos e Vinte Mil e Sessenta e Oito Reais e Setenta e Quatro Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
85.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.430,00
85.10.13.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33904000.00.1.500.9001.1 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 1.407,64
85.10.13.128.3011.2180 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.250,00
85.10.13.392.3001.6434 Ações de formação das Escolas de Música e Dança do Theatro Municipal e da Praça das Artes
33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo 304.947,77
33903600.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 9.033,33
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
85.10.13.122.3024.2.100 Administração da Unidade
33903500.00.1.500.9001.1 Serviços de Consultoria 320.068,74
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 19 de novembro de 2024.
Abraão Mafra de Oliveira Lopes
Diretor Geral
Fundação Theatro Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo