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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC/FTMSP Nº 29 de 10 de Julho de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 2.295,39 (Dois Mil e Duzentos e Noventa e Cinco Reais e Trinta e Nove Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

RESOLUÇÃO FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO Nº 29 DE 10 DE JULHO DE 2024.

Abre Crédito Adicional de R$ 2.295,39 (Dois Mil e Duzentos e Noventa e Cinco Reais e Trinta e Nove Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

O Diretor Geral da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Fundação Theatro Municipal de São Paulo,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.295,39 (Dois Mil e Duzentos e Noventa e Cinco Reais e Trinta e Nove Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO                                                     NOME                                                                                                                           VALOR
85.10.13.126.3024.2171               Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33909200.00.1.500.9001.1           Despesas de Exercícios Anteriores                                                                             R$ 2.295,39


Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO                                                      NOME                                                            VALOR

85.10.13.126.3024.2171                 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.0             Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica           R$ 2.295,39

 

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 10 de julho de 2024.

 

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo